Presidente Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei da profissão de cuidador

No final de maio passado (ler matéria) conselhos e entidades de todo o Brasil festejaram a regulamentação da profissão de Cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras que foi finalmente aprovada pelo Congresso Nacional. Para entrar em vigor ficou faltando somente a sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro. Pois ele ontem, através do Diário Oficial da União VETOU integralmente o PLC 11/2016, tratando-o como inconstitucional.

Embora alguns profissionais considerem que o texto do PL não seja o ideal, a regulamentação dessas profissões trazia avanços para o trabalho de cuidador, ao delimitar suas atribuições e buscar a melhoria da escolarização e qualificação profissional dessas pessoas, em sua maioria mulheres e oriundas de segmentos mais pobres da população.

O veto, publicado no D.O. de 08/07/19, ainda poderá, entretanto, ser derrubado no Senado.

Abaixo a mensagem presidencial com o veto ao projeto n º 289, de 8 de julho de 2019:

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1odo art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de nº 11, de 2016 (nº 1.385/07 na Câmara dos Deputados), que “Cria e regulamenta as profissões de Cuidador de Pessoa Idosa, Cuidador Infantil, Cuidador de Pessoa com Deficiência e Cuidador de Pessoa com Doença Rara e dá outras providências”.

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:

“A propositura legislativa ao disciplinar a profissão de cuidador de idoso, com a imposição de requisitos e condicionantes, ofende direito fundamental previsto no art. 5º, XIII da Constituição da República, por restringir o livre exercício profissional a ponto de atingir seu núcleo essencial, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (v. g. RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, julgado em 1º de agosto de 2011).”

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional”.

Diário Oficial da União, 08/07/19