
O Governo Federal esticou o prazo para milhões de pessoas que não se inscreveram no Cadastro Único dos programas sociais, mas milhões de idosos, em todo o Brasil ainda não se regularizaram.
O registro é obrigatório e, quem não o fizer dentro do novo cronograma, poderá ter o benefício suspenso, a partir de abril de 2019.
O Ministério da Cidadania estabeleceu um calendário para inscrição de acordo com o dia do aniversário de cada beneficiário. Quem recebe o BPC, faz aniversário até o dia 31 de março e ainda não está no Cadastro Único deve procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.
Confira abaixo a tabela completa com os prazos:
Lote |
Período de aniversário do beneficiário | Data limite para emissão da notificação | Competência inicial da suspensão |
Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º |
1º | 01/01 a 31/03 | 31/12/2018 | Abril de 2019 | 01/05/2019 a 30/05/2019 |
2º | 01/04 a 30/06 | 31/03/2019 | Julho de 2019 | 01/08/2019 a 30/08/2019 |
3º | 01/07 a 30/09 | 30/06/2019 | Outubro 2019 | 01/11/2019 a 30/11/2019 |
4º | 01/10 a 31/12 | 30/09/2019 | Janeiro de 2020 | 01/02/2020 a 01/03/2020 |