Governo prorrogou o Cadastro Único e quem não se cadastrar vai perder

O Governo Federal esticou o prazo para milhões de pessoas que não se inscreveram no Cadastro Único dos programas sociais, mas milhões de idosos, em todo o Brasil ainda não se regularizaram.

O registro é obrigatório e, quem não o fizer dentro do novo cronograma, poderá ter o benefício suspenso, a partir de abril de 2019.

O Ministério da Cidadania estabeleceu um calendário para inscrição de acordo com o dia do aniversário de cada beneficiário. Quem recebe o BPC, faz aniversário até o dia 31 de março e ainda não está no Cadastro Único deve procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

Confira abaixo a tabela completa com os prazos:


Lote
 Período de aniversário do beneficiário   Data limite para emissão da notificação Competência inicial
da suspensão 
Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º
01/01 a 31/03 31/12/2018 Abril de 2019 01/05/2019 a 30/05/2019
01/04 a 30/06 31/03/2019 Julho de 2019 01/08/2019 a 30/08/2019
01/07 a 30/09 30/06/2019 Outubro 2019 01/11/2019 a 30/11/2019
01/10 a 31/12 30/09/2019  Janeiro de 2020 01/02/2020 a 01/03/2020