Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa divulga Nota Pública sobre Decreto 9893

Pela segunda vez em três meses, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa ldosa divulgou uma Nota Pública repudiando a ingerência da atual Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, no funcionamento do CNDI. Desta vez foi em reação ao Decreto nº 9893 que altera a sua composição e tira a autonomia da sociedade civil concentrando todas as decisões com o governo federal.

A Nota de 8 de março de 2019, assinada pela diretoria ampliada do CNDI (leia matéria) teve a intenção de alertar para as dificuldades de funcionamento que os conselheiros já estavam encontrando diante do corte de recursos. Na ocasião, começo do terceiro mês do ano, ainda não tinha sido feita nenhuma reunião, porque o novo governo federal não estava liberando os recursos previstos para compra de passagens, para que os representantes dos diferentes Estados pudessem comparecer.

A Nota publicada no sábado, 29 de junho está assinada pela atual presidente do CNDI (gestão 2018- 2020), Maria Lúcia Secoti Filizola e por mais três ex-presidentes: a médica potiguar, Maria do Socorro Medeiros Morais, que foi presidente do CNDI no biênio 2016-2018 e também a 1ª Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; o professor catarinense Luiz Legnani, ex-presidente no biênio 2014-2016 e a médica mineira Karla Cristina Giacomin, que presidiu o Conselho Nacional de 2010 a 2012 e coordenou a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em novembro de 2011.

Nessa segunda Nota Pública o CNDI explica que o decreto, assinado pelo General Antônio Mourão, na última quinta-feira, no exercício da Presidencia da República, não apenas interfere na autonomia da sociedade cívil como torna impossível seu desempenho como está determinado em lei.

Ao prever que a presidência caberá exclusivamente ao Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, o decreto desrespeita a paridade, ligada diretamente ao princípio constitucional da igualdade, e a participação efetiva da sociedade civil organizada.
As violações ao exercício das atividades deste colegiado,representativo da democracia participativa, não param por aí.

Como se não bastasse, o Decreto 9.893/19 esvazia o debate e o exercício das atribuições do Conselho ao prever reuniões trimestrais, sem arcar com o custo que viabilize a presença daqueles que não se encontrarem no Distrito Federal, além de reduzir tais encontros, geralmente com a duração de pelo menos dois dias inteiros, à duas horas de reunião, por vídeoconferência.

Em síntese, este Decreto, da forma proposta, representa, outrossim, a extinção de um Conselho atuante e necessário. Nesse sentido, ele se configura em grave violação aos princípios democráticos que asseguram a participação social para o aprimoramento e a efetivação das políticas públicas.

No final do documento O CNDI solicita uma audiência com o Presidente da República em exercício, para esclarecer estes pontos de divergência e apresentar pessoalmente a proposta, lembrando que já existem protocolos no mesmo sentido, registrado na Casa Civil e no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, feitos em 15 de maio de 2019, após reunião realizada no dia 14 de maio de 2019, com Ministra Damares Alves, em seu gabinete.

Leia a íntegra da Nota Pública