
O Prefeito Bruno Covas, seguindo o Governador João Dória, confirmou no último dia de 2020, que a gratuidade para idosos de 60 a 64 anos no transporte público está suspensa. A publicação no Diário Oficial adiou por um mês a determinação que anteriormente havia sido anunciada para começar no primeiro dia de 2021.
A partir de 1º de fevereiro de 2021, os cartões das pessoas que não tiverem completado 65 anos até a data serão cancelados. Quem estiver nesta faixa de idade tem que adquirir um bilhete único comum.
A decisão não é ilegal, já que o Estatuto do Idoso prevê a isenção de tarifas a partir dos 65 anos, mas é imoral, visto que, há muitos anos os idosos de São Paulo conquistaram, na prática, a alteração na faixa etária.
A Lei que dava direito aos idosos na capital era do ex-prefeito Fernando Haddad do PT ( Lei 15.912 de 16 de dezembro de 2013). No âmbito estadual, quem tinha concedido o direito de circulação dos paulistas foi o ex-governador Geraldo Alckmin do PSDB, depois de protestos contra o aumento da tarifa que aconteceram naquele ano.
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O IDEC– Instituto de Defesa do Consumidor criticou fortemente a medida conjunta dos governos estadual e municipal da capital, afirmando que trará impactos muito negativos para a população já penalizada pela pandemia e para a mobilidade da cidade como um todo.
Segundo Rafael Calábria, especialista de mobilidade urbana do IDEC e membro do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito de São Paulo (CMTT), uma medida como essa deveria ter sido debatida melhor com a sociedade. Para ele, um outro problema é a falta de embasamento sobre uma eventual economia com o subsídio, que a prefeitura paga às empresas de transporte para bancar as gratuidades. Isso porque a maior parte dos idosos não passa na catraca, apenas mostra o RG para o motorista e o cobrador, portanto não está inseridos nos cálculos do sistema.
Entidades de Defesa dos Idosos publicaram Notas de Repúdio as medidas contra os idosos
GCMI- Grande Conselho Municipal do Idoso de São Paulo
AMPID – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência
SBGG-SP Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical
Comissão do Idoso da OAB SP
Associação Brasileira de Gerontologia
Conselho Estadual do Idoso de SP