Governo Federal publica relação das ILPI que terão o Auxílio Emergencial da Lei 14.018/20

O Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos, através da Secretaria Nacional de Promoção de Direitos da Pessoa Idosa publicou na manhã de hoje (13/10) o resultado final das análises dos requerimentos recebidos solicitando o Auxilio Emergencial para as ILPI- Instituições de Longa Permanência, através da Lei nº 14.018/20.

Das 3.360 ILPI que solicitaram a ajuda, somente 1.965 estão habilitadas. Segundo a Secretaria, a expectativa é que os recursos cheguem a 65.550 idosos. A publicação não apontou valores de rateio, que deverá ser proporcional ao número de idosos residentes em cada ILPI.

Na divisão por Estados as contempladas são: 3 do Acre; 13 de Alagoas; 2 Amapá; 2 Amazonas; 91 Bahia; 31 Ceará; 9 Distrito Federal; 35 Espírito Santo; 129 Goiás; 12 Maranhão; 30 Mato Grosso; 31 Mato Grosso do Sul; 506 Minas Gerais; 16 Pará; 27 Paraíba; 140 Paraná; 52 Pernambuco; 7 Piauí; 98 Rio de Janeiro; 22 Rio Grande do Norte; 118 Rio Grande do Sul; 11 Rondônia; 1 Roraima; 55 Santa Catarina; 504 São Paulo; 12 Sergipe; 8 Tocantins.

Essa é a primeira seleção. Segundo a lei, ainda haverá um período para recurso, para que as ILPIS que não passaram nessa primeira fase possam recorrer.

Acesse AQUI a relação das ILPIs habilitadas.

Acesse AQUI a relação das ILPIs não habilitadas.

Para mais informações acesse a página do Auxílio Emergencial Lei 14.018.