Só não contrata idosos capazes e com experiência quem não quer

Wilson Brinkmann foi professor universitário por 32 anos, lecionando Marketing para cursos de Comunicação Social. É ex-diretor do Sindicato dos Professores de São Paulo - SINPRO-SP e atual conselheiro do Conselho do Idoso de São Paulo - Gestão 2014-2016

O envelhecimento da população, ao contrário do que se possa pensar, não é motivo só de gastos para a sociedade, mas é também uma oportunidade das empresas contarem com mão de obra qualificada, experiente e madura. A seleção de profissionais com 60 anos ou mais é benéfica tanto para os idosos como às organizações que os contratam; poderá ser um ótimo negócio aos empresários. Além da mão de obra experiente, excelente nível de disciplina e maturidade organizacional, os idosos contribuirão para a redução da carga tributária dos seus patrões.

                                         CONCEITO JURÍDICO

O idoso e cidadão brasileiro, homem ou mulher, com 60 (sessenta) anos ou mais de idade.

CRITÉRIOS PARA A ADMISSÃO

O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

                                         RECOLHIMENTO DE INSS E FGTS

O recolhimento de INSS deve ser mantido normalmente, ainda que o idoso seja aposentado pela Previdência Social.

Aplica-se tanto a parte patronal de 20% sobre a folha de pagamento, o INSS descontado do salário obedecerá à faixa de 8%, 9% ou 11%. O FGTS será recolhido identicamente aos demais empregados em 8%.

                                        VALE-TRANSPORTE

Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Não cabe aos patrões dotar verba nestes casos.

                                         DIREITO AO SUS

É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços.

                                        APOSENTADO QUE RETORNA AO TRABALHO

O retorno do aposentado à atividade não prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que será mantida no seu valor integral.

                                        VAGAS DISPONÍVEIS?

Procurem-nos. Temos muito para oferecer e, na maioria dos casos, damos treinamento, não precisamos deles, mais uma vantagem na nossa contratação.

O Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta aproximadamente 20,5 milhões idosos – quase 11% da população do País. Em 2000, o contingente era de 14,5 milhões. Segundo o Banco Mundial, se esse ritmo se mantiver, cerca de metade da população brasileira será idosa até 2050. Atualmente, no Estado de São Paulo, esse contingente supera os 5,5 milhões.
O trabalhador idoso representa uma saída à escassez de mão de obra qualificada; as empresas se deram conta com mais intensidade de que falta profissional qualificado no mercado.  A pessoa com mais de 60 anos teria, além do conhecimento próprio de cada profissão, também características pessoais – tais como maturidade e senso de responsabilidade – que fazem com que esteja mais adaptada à rotina organizacional.
A contratação de profissionais nessa faixa etária tem algumas particularidades. É um desperdício usar um profissional experiente apenas como força de trabalho. Ele pode ser, inclusive, mentor das novas gerações.
Desenvolvendo programas de inclusão social se percebe, na prática, como é muito benéfico possuir colaboradores de faixas etárias diferentes.
Os benefícios vão desde contar com profissionais mais maduros e responsáveis, garantir um ambiente de trabalho mais equilibrado, do ponto de vista do comportamento humano. Os jovens costumam ser ansiosos, enquanto os idosos têm menos pressa. Sem pressa mesmo porque VELHO É O PRECONCEITO