Senado aprova 30 dias para exame de câncer após pedido do médico

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.rrRepresentantes da Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília – Recomeçar comemoram aprovação do Projeto de Lei da Câmara 143/2018, que fixa prazo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).rrParticipam:rautora do PLC 143/2018, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC);rsenadora Rose de Freitas (Podemos-ES); rsenadora Soraya Thronicke (PSL-MS); rsenadora Mailza Gomes (PP-AC); rsenadora Leila Barros (PSB-DF).rrFoto: Roque de Sá/Agência Senado
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Representantes da Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília  Recomeçar comemoram aprovação do Projeto de Lei da Câmara 143/2018, que fixa prazo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O projeto que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico, foi aprovado pelo Senado e vai para sanção presidencial.

A proposta estabelece que o limite valerá para os exames necessários nos casos em que tumor maligno seja a principal hipótese do médico. A mudança será incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico. O objetivo é acelerar o acesso a medicações e cirurgias necessárias.

 O PLC 143/2018, seguirá para sanção presidencial.

Da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto estabelece que o limite valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (tumor cancerígeno) seja a principal
hipótese do médico.

A mudança será incluída na Lei 12.732, de 2012, que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer. O objetivo é acelerar o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. A autora do projeto avalia que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.

Em abril, o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria de Nelsinho Trad (PSD-MS), e ontem, antes da votação em Plenário, foi debatido por especialistas .

“O momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença. Afinal, pouco adianta instituir o tratamento no prazo de 60 dias contados a partir do diagnóstico da moléstia, se esse disgnóstico é realizado tardiamente”, diz o senador.

Mortalidade

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) citou dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostrando que 300.140 novos casos foram registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres somente em 2018. Já os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado.

— Perdoem-me por ser tão exigente, mas é que o mesmo momento não se repete duas vezes na mesma vida de uma pessoa com câncer de mama. Com o diagnóstico ela tem chance; sem diagnóstico, nenhuma — afirmou.

O projeto, segundo ela, é uma medida concreta de combate à doença, no mês da campanha de conscientização sobre o câncer de mama.

A senadora Leila Barros (PSB-DF), que perdeu a mãe vítima da doença, também alertou para a questão:

— Isso tem que ser uma causa não só das mulheres, mas uma causa do Congresso.

A gente tem que olhar com carinho não só no Outubro Rosa, mas todos os dias.

fonte: Jornal do Senado