A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos (MDH) lançou ontem, 22 de setembro de 2017 , o Cadastro dos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital da Pessoa Idosa, para capturar dados detalhados desses fundos, Os cadastrados de forma a possibilitar seu registro futuro para recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda.
O conselheiro ou servidor de cada conselho estadual, municipal ou distrital deverá acessar o link do cadastro para preencher um formulário específico de cadastramento.
A ação é realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) epela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosae tem o objetivo de atualizar a relação de Fundos cadastrados junto ao MDH a fim de possibilitar a implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.
O cadastro é regulamentado pela Portaria nº 290, que estabeleceu 60 dias para os órgãos responsáveis pela administração dos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal da Pessoa Idosa cadastrarem os fundos ou realizarem, se necessário, retificação dos dados cadastrados.
Também foi disponibilizado um guia prático sobre como estados e municípios podem criar conselhos e fundos de defesa dos direitos da pessoa idosa.