A tão esperada regulamentação da profissão de Cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras foi finalmente aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, sua validade não será imediata, visto que o PLC 11/2016 precisa ser sancionado pelo Presidente da República.
Conforme estipula o § 1º do art. 66 da Constituição Federal, o Presidente da República tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional. Caso não se manifeste expressamente sobre veto ao projeto ou sua sanção, este será considerado sancionado. Nesse caso, o Congresso tem o prazo de 48 horas para promulgar a lei. Caso assim não o faça, cabe ao Presidente do Senado Federal promulgá-la em igual prazo ou ao vice-presidente do Senado, caso seja descumprido o prazo.
É importante salientar que esse prazo de 15 dias úteis só começa a correr quando o Presidente da República recebe os autógrafos do projeto aprovado. Isso é importante porque alguns projetos de redação mais complexa demoram mais para ter sua redação final aprovada. Assim, ocorre um decurso de tempo às vezes mais prolongado entre o momento da aprovação pelo Plenário e o envio à sanção.
O que precisará ter a pessoa Cuidadora
De acordo com o texto, esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.
A atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
O texto da regulamentação proíbe a esses profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) ou no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).
Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, estará vinculado às normas gerais de trabalho.
A relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Rose de Freitas (Pode-ES), agradeceu aos colegas pela votação favorável. Ela afirmou que a profissão de cuidador é muito cobrada pela sociedade, mas não recebia ainda o apoio necessário, por meio de formação e valorização.
Rose destacou especialmente os cuidadores de idosos, um segmento que deverá ser cada vez mais demandado à medida que sobe a expectativa de vida da população.
— Com a longevidade, temos mais idosos que precisam de cuidados especiais — ponderou.