Presidenta Dilma dobra a pena de crime de estelionato contra idoso

Presidenta Dilma Rousseff

A Presidenta da República, Dilma Rousseff assinou ontem a Lei 13.228, pulicada hoje no Diário Oficial da União, que dobra a pena do crime de estelionato quando cometido contra pessoas a partir de 60 anos.

O Código Penal define o, estelionato como ação para obter, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ou fraude.

A nova lei alterou o Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940, que estabelecia de 1 a 5 anos a pena para o caso de estelionato cometido contra o idoso. A partir de agora a pena será de 2 a 10 anos a punição.

Integra da lei:

LEI Nº 13.228, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso.

Art. 2º O art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 171. ……………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………

Estelionato contra idoso

  • 4º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo