Deputada Federal, Flávia Morais retirou do projeto de lei da Política Nacional do Cuidado, a obrigação de se regulamentar a atividade profissional de cuidador. Foto:Alex Ferreira/Câmara dos DeputadosDeputada Federal, Flávia Morais retirou do projeto de lei da Política Nacional do Cuidado, a obrigação de se regulamentar a atividade profissional de cuidador. Foto:Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
A obrigação da regulamentação da atividade profissional de Cuidador foi retirada do projeto de lei que institui a Política Nacional do Cuidado, aprovada ontem pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.
O PL 2029/15, que agora passa a tramitar em caráter conclusivo faltando somente ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, cria uma rede de assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade ou dependência, como crianças e idosos.
A Política Nacional do Cuidado é uma proposta da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para ser implantada de forma descentralizada pelo governo com apoio de estados, Distrito Federal e municípios.
A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO) foi quem retirou do texto a obrigação de se regulamentar no País a atividade profissional de cuidador, prevista no texto original. A deputada excluiu artigo que garantia a proteção, a inclusão profissional, a segurança, a saúde e o bem-estar do cuidador formal, informal e comunitário.
A deputada Flávia Morais também foi a responsável por alterar o texto que previa criar um comitê gestor, constituído por representantes da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério da Saúde e do Ministério de Desenvolvimento Social. Em seu lugar, a relatora sugeriu que a coordenação e a definição das normas gerais da Política Nacional do Cuidado cabem à União, e a execução dos programas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Por fim, a relatora propõe que a Política Nacional do Cuidado seja financiada por meio de aumento de despesas de caráter continuado. O texto original previa a inclusão da despesa na legislação orçamentária do ano seguinte à entrada em vigor da lei.