
A reserva dos 40% dos lugares em eventos artísticos, culturais e esportivos para os que tem direito a meia-entrada, que começa a valer no próximo dia 1º de dezembro e que vai obrigar a alteração de leis municipais e estaduais, está confundindo os idosos.
O Decreto 8.537/2015, publicado pelo governo federal, no início deste mês para regulamentar a concessão esse direito de parte da população trouxe novas determinações. Entre elas: a necessidade de uma carteira especial de identificação para provar que está enquadrado no benefício; que as bilheterias, físicas ou on-line, terão de avisar “de forma clara, precisa e ostensiva” quantos ingressos estão à venda no total, qual a proporção exata de meias-entradas e quando os ingressos se esgotam. Caso isso não seja explicitado, o consumidor poderá exigir pagar meia.
Também será obrigatório, pelo Decreto, que os promotores apresentem relatório de vendas dos ingressos comercializados com meia-entrada. Se um estabelecimento não conceder desconto, poderá receber sanções administrativas que incluem, entre outras, multa e possível suspensão de alvará de funcionamento.
Continua valendo o Estatuto
Para os idosos esse Decreto não altera nada. Continua valendo como lei maior o Estatuto do Idoso. Não é necessária nova carteirinha. Basta apresentar documento de identidade que comprove o direito da meia-entrada.
Idosos são alvos de polêmica
O Senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Estatuto do Idoso, foi contra a inclusão dos idosos no percentual de 40%, por considerar que a medida causaria uma disputa por ingressos vendidos pela metade do preço. Ele disse que, conforme o projeto que deu origem à Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), os maiores de 60 anos não entram na conta dos 40% reservados.
Quando sancionou a lei, a presidente Dilma Rousseff também vetou uma menção a idosos no texto, que estabelecia que eles deveriam apresentar documento de identidade oficial para obter o benefício.
O presidente da Associação de Produtores Teatrais Independentes, Odilon Wagner, queria que os idosos devem ser incluídos na cota de 40%.
Lei foi aprovada em 2013
A publicação do Decreto 8.537, no dia 6 de outubro, quase dois anos após a sanção da lei, fecha um debate iniciado em abril de 2007, quando os então senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns apresentaram o Projeto de Lei 188.
O texto previa o benefício apenas para estudantes e idosos com mais de 60 anos. Posteriormente, deputados incluíram as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos.
Quando voltou ao Senado, o então senador Vital do Rêgo foi relator. Segundo ele, a aprovação só foi possível após ampla negociação entre lideranças partidárias e representantes de grupos estudantis, do setor cultural e de grupos de defesa dos idosos.