
No Dia Internacional da Mulher, comemorado hoje, o Jornal do Senado traz uma edição com reportagens que mostram a iniciativa da bancada de senadoras brasileiras na defesa de prioridade de votação para projetos que tratem de assuntos de interesse das mulheres.
A bancada feminina do Senado quer mudar a Lei Maria da Penha para aumentar a proteção à mulher. Para isso, deve acelerar a tramitação da proposta que estabelece, no caso de risco para a vítima, que o agressor seja imediatamente afastado do lar. Se não houver comarca com juiz de plantão na cidade, o delegado de polícia ou um policial poderá decretar a medida protetiva.
O PLC 94/2018 é um dos que fazem parte da pauta prioritária a ser votada em março, Mês da Mulher. Também podem avançar na Casa cerca de 20 proposições entre as dezenas que foram elencadas pela Procuradoria Especial da Mulher referentes à defesa da igualdade de gênero, ao combate à violência e à proteção da família, da saúde e do trabalho.
Proteção
O texto que permite a delegados e policiais decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar foi aprovado em fevereiro na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Para a relatora do projeto, Leila Barros (PSB-DF), a proposta dará mais agilidade na concessão de medidas protetivas.
Muitas vezes, crimes de violência doméstica poderiam ser evitados, pois a Lei Maria da Penha prevê mecanismos eficazes para proteger as mulheres de seus agressores. Falta uma resposta à altura da lei no plano da nossa realidade fática. Temos que combater a morosidade no deferimento das medidas protetivas, defendeu a senadora.
Alguns senadores consideram o texto inconstitucional, questão que deverá ser resolvida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a proposta aguarda designação de relator.
Outro projeto, o PL S 282/2016, da ex-senadora Marta Suplicy, estabelece que condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser obrigados a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. O texto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e também aguarda relator.
Proposta da ex-senadora
Gleisi Hoffmann altera o Código Penal para determinar que, no crime de injúria, que é ofensa à honra e à dignidade do outro, se houver referência a cor, raça, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena de reclusão será de um a três anos e multa.
O PLS 291/2015, que está na CCJ, estende a mesma penalidade a xingamentos relacionados ao
gênero e à orientação sexual. Atualmente essa pena é de detenção de um a seis meses ou multa.
Entre os direitos na área da saúde, o PLS 107/2018, em tramitação na CAS, altera a Lei do Planejamento Familiar para retirar a exigência do prazo de 42 dias após o parto para a mulher realizar laqueadura.
De acordo com o texto, de Randolfe Rodrigues (Rede- AP), a cirurgia pode ocorrer durante a internação pós-parto, desde que a vontade de fazer o procedimento tenha sido manifestada pelo menos 60 dias antes do nascimento da criança.
“Essa restrição cria problemas para as mulheres que dependem do SUS para realizar a
laqueadura tubária, pois gera a necessidade de segunda internação, novo preparo cirúrgico
e, por conseguinte, aumento dos riscos de complicações, sem ignorar as consequências indesejáveis produzidas pelo afastamento da mãe do recém-nascido”, argumenta o
senador no texto.
Amamentação
Também em favor da maternidade é o projeto em pauta na CCJ que criminaliza a violação do direito à amamentação. O PLS 514/2015, da ex-senadora Vanessa Grazziotin, assegura o direito das mães de amamentar em qualquer local público ou privado sem sofrer nenhum impedimento. Estabelece ainda que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o
local.
A pena para quem constranger as lactantes ou proibir a amamentação poderá chegar
a até 100 dias-multa.
Rose de Freitas (Pode-ES) apresentou um projeto que institui benefício assistencial a famílias com gestação múltipla, a partir de três bebês. O valor da assistência será definido em regulamento posterior. O PLS 259/2016 está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Trabalho
A Comissão de Assuntos Sociais analisa projeto que endurece a cobrança sobre empregadores que praticam discriminação salarial entre homens e mulheres (PLS 88/2015). De acordo com o
texto, de Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o caso deverá ser apurado em ação judicial
e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor
da funcionária prejudicada. O valor corresponderá ao dobro da diferença salarial verificada
mês a mês.
“O esforço pela igualdade de gênero no que se refere à remuneração no trabalho deve mobilizar toda a sociedade e, de forma especial, o Poder Legislativo, na adequada regulação da matéria”, defende o senador.
Também tramita na CAS projeto que amplia o período de licença-maternidade de 120 para 180 dias sem prejuízo do emprego e do salário. Além disso, garante o compartilhamento de 60 dias da licença com o cônjuge. O mesmo direito deverá se aplicar quando a trabalhadora adotar ou
obtiver a guarda judicial para fins de adoção. Em caso de filho com deficiência ou com
necessidade especial, a trabalhadora terá direito à licença-maternidade em dobro, que
poderá ser compartilhada por até a metade com o cônjuge ou o companheiro de forma
alternada. O PLS 151/2017), também de Rose, tem como relatora a senadora Soraya
Thronicke (PSL–MS).
Ainda na área trabalhista, empresas com mais de 100 funcionários podem passar a ter que instituir cotas de no mínimo 5% para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social. É o que prevê o PLS 244/2017, também de Rose. O texto está em análise na CAS com a relatora Selma Arruda (PSL-MT).
A regra vale apenas para empresas prestadoras de serviços a terceiros. A intenção
é eliminar desigualdades no mercado de trabalho.
Na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do
Consumidor (CTFC) tramita um projeto que classifica como abusiva toda publicidade que
incite a discriminação baseada em gênero e proíba o reforço de estereótipos de gênero
na exposição de produtos ou serviços para crianças e adolescentes.
Ainda sem relator, o PLS 332/2015 inclui como direito básico no Código de Defesa do Consumidor a “proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, incluindo a que reforça a discriminação baseada em gênero”.