Lúcia Secoti, a presidente cassada, relatou na XV Conferência Estadual do Idoso de SP o desmonte do Conselho Nacional da Pessoa Idosa

Lucia Secoti, presidente de direito do CNDI-Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa, Idosa, cujo mandato ia até outubro de 2020 e foi cassada, junto com os demais membros do colegiado pelo Presidente Bolsonaro falando na XV Conferência Estadual do Idoso de SP, Foto: jornal3idade.ccom.br
Lúcia Secoti, presidente de direito do CNDI-Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa, Idosa, cujo mandato ia até outubro de 2020 e foi cassada, junto com os demais membros do colegiado pelo Presidente Bolsonaro falando na XV Conferência Estadual do Idoso de SP. Foto: jornal3idade.com.br

Maria Lúcia Secoti Filizola – Lúcia Secoti como todos a tratam- presidente por direito do CNDI- Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, cujo mandato terminaria em outubro de 2020, cassada pelo Presidente Bolsonaro, que destituiu através de um decreto todo o colegiado em exercício, esteve como convidada na XV Conferência Estadual do Idoso de São Paulo.

Ela, que na gestão passada do CEI- Conselho Estadual do Idoso de São Paulo era conselheira por Campinas e Região falou para  a plenária da conferência paulista sobre como se deu a extinção do CNDI como todos o conheciam, como está funcionando o novo “miniconselho”, relatou sobre as dezenas de cartas de  repúdio emitidas pelas principais entidades que trabalham com idosos, em todo o Brasil e ainda contou sobre a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados apresentada pelo deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ) que susta o decreto presidencial que alterou a composição e as regras de funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O que está em jogo não é só a continuidade do CNDI mas de todo processo de participação popular ameaçado com esse novo modelo imposto pelos sucessivos decretos, disse Lúcia Secoti ao se referir ao ato autoritário do Presidente Bolsonaro, que cassou o colegiado do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Foto: jornal3idade.com.br

 O cronograma de alterações que descaracterizaram o CNDI

Em abril de 2019 o Decreto 9759 – foi assinado quando o Governo Bolsonaro comemorava os 100 dias e ficou conhecido na mídia nacional como “revogaço”, porque de uma só vez revogou 250 decretos. A determinação extinguiu os conselhos que não tinham previstos em lei, a competência e a composição. Como o CNDI teve a sua criação prevista em lei, mas a composição foi determinada por decreto, um parecer jurídico determinou que ele poderia ser alterado por decreto;

No final de maio de 2019 o Decreto 9812 -foi publicado depois de uma audiência pública realizada na CIDOSO (Comissão que trabalha os projetos de lei dos idosos na Câmara dos Deputados), onde o próprio representante da Casa Civil disse que o CNDI não seria abarcado;

No final de junho de 2019 o Decreto 9893  reduziu a representação no CNDI de 28 conselheiros para apenas 6, sendo que desses 3 são governamentais e 3 sociedade civil. Dos governamentais: o 1º é o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o presidirá; o 2º é um representante da Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, indicado pelo titular da Secretaria e designado pelo Ministro de Estado e o 3º um representante da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, indicado pelo titular da Secretaria e designado pelo Ministro de Estado. Todos os três do mesmo Ministério. Tirou o perfil de eleição e agora o critério é de seleção. Esse decreto revogou outros 4 decretos.

Em meados de julho de 2019 – quando o governo federal comemorava os 200 dias de governo – saiu o Decreto 9921, consolidando todos os atos normativos de atuação da pessoa idosa.

No dia 7 de agosto, com Nota Oficial o governo federal cancela a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa leia

No dia 21 de agosto a CIDOSO- Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, em Brasília, realizou uma audiência pública sobre as mudanças no CNDI.  (leia) 

No dia 4 de novembro de 2019 a CIDOSO- Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 454/19, que susta decreto presidencial que alterou a composição e as regras de funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.