

O JOMI- Jogos Municipais do Idoso de São Paulo- que foi realizado duas vezes e não acontece desde 2015, agora virou lei e deverá ser realizado sempre no primeiro semestre de cada ano, custeado pelo Fundo Municipal de Esportes.
A lei º 17.451, de 9 de setembro de 2020, sancionada pelo Prefeito Bruno Covas, foi baseada no Projeto de Lei nº 355/18, dos Vereadores Adriana Ramalho (PSDB); Antônio Donato (PT); Atílio Francisco (Republicanos); Gilberto Nascimento (PSC); Gilson Barreto (PSDB) e Sandra Tadeu (Democratas).
A regulamentação ficou a cargo do Poder Executivo, conforme determina o Art. 7º, para os procedimentos administrativos e operacionais, dentro de um prazo de 120 dias. A contar da sua publicação, implica que até 9 de janeiro de 2021 o regimento deve estar pronto.
Um Comitê de Organização dos Jogos Municipais dos Idosos será responsável pela coordenação, planejamento, implementação, monitoramento e avaliação dos jogos, conforme está previsto no Art. 3º. O Comitê terá assegurada a participação do Conselho Municipal do Idoso e a participação paritária entre sociedade civil e secretarias municipais envolvidas.
