Idosos de São Paulo fazem Marcha contra a Reforma da Previdência 6ª feira 25/8

Na próxima sexta-feira, dia 25 de agosto, será feira em São Paulo uma Marcha Contra a Reforma da Previdência e a Perda dos Direitos dos Idosos, com concentração no Pátio do Colégio, a partir das 9h30 e caminhada pelas ruas do Centro.

A intenção dos grupos organizadores é chamar a atenção da população para os prejuízos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/20161, que pretende fazer uma ampla reforma da Previdência Social brasileira, com a extinção de direitos, sem que antes tivesse sido feita uma ampla discussão com a sociedade brasileira a respeito dessas alterações.

Da maneira como está colocada, todos os trabalhadores vão perder direitos se a reforma da Previdência for aprovada da maneira como está sendo imposta pelo governo federal, sem regras de transição, sem considerar os direitos adquiridos pelos grupos mais vulneráveis, sem respeitar milhões de trabalhadores que estão prestes a se aposentar.

Se muitos podem perder direitos, os idosos poderão ser os mais prejudicados, já que a restrição a vários benefícios.

Como exemplo, os manifestantes pretendem dar ênfase ao BPC- Benefício de Prestação continuada, que é um direito de garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade sem renda que garanta a sua subsistência.

O BPC é um direito constitucional, não contributivo, que tem sua fonte de recursos garantida pelo Fundo Nacional da Assistência Social e não no Fundo Previdenciário. Na proposta da Reforma da Previdência a idade para os idosos pula de 65 para 68 anos.

Quem trabalha com idosos sabe que esses três anos, nessa faixa de idade, para idosos vulneráveis fazem uma enorme diferença.

A adesão a essa Marcha é uma forma de mostrar que os idosos não concordam que ela seja imposta dessa maneira, sem debate e sem estipular regras de transição.

Principais prejuízos embutidos na Reforma da Previdência

 A PEC- Proposta de Emenda Constitucional 287/20161 coloca a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Eleva a idade mínima de aposentadoria para 65 anos.

Altera o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos.

Altera a regra de cálculo do valor da aposentadoria fazendo que a garantia do valor integral do salário benefício só seja dado para quem comprovar 49 anos de contribuição.

Estão alteradas as regras diferenciadas entre homens e mulheres, trabalhadores rurais e urbanos.