Idosos cariocas poderão reservar pela internet passagens grátis inter-regionais no RJ

A reserva de passagens intermunicipais grátis para os idosos vai ficar mais fácil de se conseguir, pelo menos para os cariocas.

Os passageiros maiores de 65 anos (no Rio de Janeiro eles cumprem à risca o controverso parágrafo do Estatuto do Idoso, que define idoso como a partir de 60 anos para tudo, menos para os transportes) poderão reservar, pela internet, passagens gratuitas em viagens de ônibus entre regiões do Estado do Rio.

As empresas de ônibus intermunicipais já estão obrigadas a disponibilizem em seus sites a reserva antecipada, observando o limite de duas vagas por viagem, previsto para os ônibus rodoviários (de uma porta).

A determinação foi publicada no dia 3 de agosto e já está em vigor.

As empresas que descumprirem terão multa de R$ 3.207,73. O Detro disponibilizou para denúncias um telefone (21) 3883-4141, um e-mail ouvidoria@detro.rj.gov.br e um WhatsApp 98596-8545.

Como é em São Paulo?

Pessoas com 60 anos ou mais podem viajar para qualquer cidade do Estado de São Paulo nos ônibus rodoviários sem pagar nada. O benefício garantido pela lei 15.179/2013 é uma ação da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso, lançado em 2012.

Dois assentos ficam à disposição dos passageiros idosos em cada um dos ônibus que operam nas linhas rodoviárias de todo o Estado. Para ter direito, é preciso reservar a passagem com 24 horas de antecedência na empresa e chegar à plataforma meia hora antes do embarque. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG.

A reserva precisa ser feita com no máximo cinco dias de antecedência nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pela empresa de transporte. De acordo com a lei, as poltronas deverão estar em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque e devidamente identificadas.

Decorrido o prazo para a reserva, a companhia pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos, mas enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade, mesmo faltando menos de 24 horas para o início da viagem. A lei prevê multa de 200 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou R$ 4.028, em caso de descumprimento.

Leia a Cartilha que detalha os direitos e deveres do idoso no transporte intermunicipal de passageiros