Adicional de 25% será pago para todos os aposentados que precisem de Cuidador

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decretou ontem, seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com essa decisão o STJ alterou a regra atual- prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 – que determinava que somente pessoas aposentadas podiam pedir acréscimo no benefício, se tivesse sido aposentada por invalidez. Agora todos os aposentados terão direito ao adicional.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Vulnerabilidade

Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

A ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.

Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.