Idosicídio- homicídio contra idosos- poderá ser tido como crime hediondo

17458163_1681296041886244_3651100800403364565_nO Projeto de Lei do Senado 373/2015, que aguarda exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), propõe que o homicídio contra o idoso deverá se chamar idosicídio e ser incluído no rol dos crimes hediondos.

Se a proposta for aprovada e não houver recurso, poderá seguir direto para a apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto de autoria do Senador Elmano Férrer (PMDB-PI). Ele altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos. A intenção do autor é punir com mais severidade o crime de homicídio quando for praticado contra pessoas idosas.

O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), apresentou voto favorável ao projeto, com duas emendas. A primeira, para especificar que o idosicídio será configurado quando a vítima do homicídio for maior de 60 anos de idade. A segunda emenda aumenta a pena de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou com quem ela conviva ou tenha convivido. No texto inicial, estava previsto o aumento de pena no caso de o crime ser cometido na presença de um descendente da vítima.

Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote: http://bit.ly/PLS373-2015

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)