Fórum de Itaquera protestou com deputados estaduais a cobrança dos transportes de idosos

O Fórum Regional de Direito da Pessoa Idosa de Itaquera encaminhou uma Moção de Protesto e Repúdio pela exclusão da gratuidade no Transporte Público dos idosos entre 60 e 64 anos para todos os deputados estaduais de São Paulo e todos os vereadores que tomaram posse em 2021.

O documento foi assinado por três coordenadores do Fórum: Maria do Socorro Alves, Teresinha Bezerra de Lima e Olavo de Almeida Soares.

No texto as lideranças de idosos, da Zona Leste da capital, argumentam que os cidadãos mais velhos que estão na periferia serão ainda mais castigados, devido às distâncias e a falta de serviços específicos que obriga aos deslocamentos com frequência.

Texto na íntegra da Moção

MOÇÃO DE PROTESTO E REPÚDIO PELA EXCLUSÃO DA GRATUIDADE NO TRANSPORTE PUBLICO DOS NOSSOS IDOSOS ENTRE 60 E 65 ANOS.

O Fórum Regional de Direito da Pessoa Idosa de Itaquera, representado pelas suas Coordenadoras Sra. Maria do Socorro Alves e Sra. Teresinha Bezerra de Lima e seus participantes, apresentam aos Senhores Deputados Estaduais do Estado de São Paulo na gestão 2019/2022 a MOÇÃO DE PROTESTO E REPÚDIO na atitude unilateral do Governador do Estado de São Paulo João Doria e do prefeito Bruno Covas, na revogação estadual e municipal das Leis que permitiam a gratuidade nos transportes públicos para a nossa população idosa na faixa entre 60 e 65 anos a partir de 01 de janeiro de 2021.

As vésperas do NATAL e no meio de uma PANDEMIA o governo do Estado a Prefeitura do município de São Paulo juntos tomam uma atitude DESRESPEITOSA que visam a exclusão da nossa população idosa na faixa de 60 a 65 anos do uso gratuito do Transporte Publico municipal e estadual a partir de 01 de fevereiro de 2021.

Queremos lembrar que a maioria da nossa população idosa está nas periferias da nossa cidade de São Paulo e carecem do transporte publico para se locomover a fim de atender suas necessidades sociais, laborativas e assistencial; ainda trabalham e são mal remunerados, são arrimo de família com sua minguada aposentadoria que nunca é corrigida na íntegra.

Retirar os Direitos da nossa população idosa de acesso gratuito ao transporte Publico Municipal e Estadual na faixa de idade entre 60 e 65 anos é um ATO DESUMANO E IRRESPONSAVEL que visa a total exclusão da pessoa idosa residente na periferia da nossa cidade.

Queremos lembrar que a nossa população idosa foi a primeira a chegar e ajudaram a construir nossa cidade, ainda não perderam o seu valor, acreditaram nas palavras do candidato Bruno Covas e o reelegeram, retirar o seu direito instituído e conquistado é um DESRESPEITO com todos os nossos idosos da cidade de São Paulo e do nosso Estado.
Queremos lembrar também que, consta do ESTATUTO DO IDOSO aprovado pela Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, no seu artigo 1º – É instituído o Estatuto do Idoso destinado a regular os direitos assegurados as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Encerramos o ano com mais essa triste notícia para a nossa população idosa e queremos lembrar aos Senhores Deputados Estaduais que todos os idosos da nossa cidade de São Paulo e do Estado merecem RESPEITO E JUSTIÇA COM DIGNIDADE.

Entendemos que nessa gestão escolhemos os Deputados Estaduais com sabedoria, e em face dessa BARBARIDADE praticada pelos gestores municipal e estadual, contamos com ajuda de Vossas Senhorias para que possam se manifestar e engajar nessa causa da nossa população idosa, sobre os direitos adquiridos, que nos ajudam diariamente a compor a nossa vida na cidade de São Paulo.

São Paulo, 11 de janeiro de 2021

Assinam o presente as representantes abaixo:

Maria do Socorro Alves
Rua Terra Brasileira nº 265/265A –Conjunto Habitacional Águia de Haia – São Paulo/SP. CEP: 08223-355

Teresinha Bezerra de Lima
Rua Alberto Aparati nº 64 – Josée Bonifácio – São Paulo/SP. CEP: 08253-310

Olavo de Almeida Soares
Conselheiro Eleito do GCMI – Região Leste
Rua Itapiruna nº 759 – Jardim Penha – São Paulo/SP. CEP: 03757-050

Recebem copia:
– Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI;
— Coordenação de Políticas Publica para o Idoso