Eixo III – Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa

A Especialista em Gerontologia, Marília Anselmo Viana da Silva Berzins fez a palestra sobre o tema do EIxo 3: Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa Foto: jornal3idade.com.br

Propostas Aprovadas pela Plénaria no dia  13/11/2019

Eixo III – Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa

Propostas  Âmbito Estadual

1. Desenvolver, promover, incentivar e articular campanhas educativas sistemáticas e contínuas no intuito de conscientizar a população sobre a violação dos direitos humanos da pessoa idosa, através dos diversos meios de comunicação vigentes: internet, mídias sociais, TV, rádios e outros, bem como elaborar materiais impressos contemplando as formas de violação de
direitos, os órgãos de proteção e os canais de denúncias.

2. Garantir dotação orçamentária estadual destinada à efetivação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violação dos direitos humanos da pessoa idosa, favorecendo o desenvolvimento de projetos, programas e serviços de prevenção e proteção ao idoso.

3. Criar espaços de acolhida para os idosos, vítimas de violência, trabalhos com família, agressor, cuidador, envolvendo a Saúde e a Assistência Social, em trabalho articulado, integrado e regionalizado.

4. Garantir no plano plurianual, no mínimo 1% dos recursos orçamentários do estado e dos municípios para o Fundo dos direitos dos idosos, a serem aplicados em projetos,   serviços, políticas públicas, para efetivação dos direitos da pessoa idosa.

5. Criar e ampliar serviços de acolhimento institucional, sendo eles: casa de passagem, repúblicas, ILPIs para idosos, garantidos com recurso estadual e ofertados de forma regionalizada, atendendo um grupo de municípios.

Propostas  Âmbito Federal

1. Assegurar o repasse aos estados e municípios, juntamente com os conselhos dos direitos da pessoa idosa, legalmente estabelecidos em percentual significativo da arrecadação oriunda das loterias federais para subsidiar políticas públicas de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa.

2. Garantir no plano plurianual, no mínimo 1% dos recursosorçamentários das três esferas de governo para o Fundo dos direitos dos idosos, a serem aplicados em projetos, serviços, políticas públicas, para efetivação dos direitos da pessoa idosa.

3. Garantir financiamento para criar e/ou ampliar espaços de acolhidas, que funcionarão como órgãos de proteção à pessoa idosa vítima de violência e maus tratos, trabalhando com  famílias, cuidadores, num trabalho articulado e integrado com a saúde e assistência social.

4. Desenvolver, promover, incentivar e articular campanhas e programas educativos sistemáticos e contínuos no intuito de conscientizar a população sobre a violação dos direitos humanos da
pessoa idosa, e do processo de envelhecimento através dos diversos meios de comunicação vigentes: internet, mídias sociais, TV, rádios e outros, bem como elaborar materiais impressos contemplando as formas de violação de direitos, os órgãos de proteção e os canais de denúncias, enfatizando seu aspecto criminal com implantação de atendimento exclusivo para denúncia de violência contra o idoso dentro das próprias delegacias do município e região.

5. Criar, realizar e garantir o controle nacional efetivo, inclusive da linha de crédito consignado, pelo sistema financeiro da União (BACEN), para oferta de crédito bancário, acúmulos de crédito por reescalonamento de dívidas, utilização por terceiros de linha de crédito, bem como a proteção de dados bancários pelos agentes  financeiros, além da oferta indiscriminada mediante a abordagem pessoal ou por meio de telemarketing, evitando a tipificação de crimes financeiros praticados em relação a pessoal idosa.