A Prefeitura de São Paulo terá que disponibilizar, por decisão judicial, uma vaga no Centro de Acolhida Especial para Pessoas no Período de Convalescença (CAE Boracea) ou outra unidade que tenha as mesmas condições, com equipe de saúde, para atender a um idoso de 76 anos, em situação de rua.
O mandado de segurança, elaborado pela Defensora Pública Fernanda Bussinger, garante que o idoso tem deficiência visual e padece de diversas enfermidades, como hipertensão arterial, diabetes e problemas cardíacos. Por isso, o homem, que há anos dorme nas ruas do centro de São Paulo e não tem contato com parentes, depende de sete medicamentos, administrados três vezes ao dia.
Quem cuida desse idoso é a equipe da Unidade Básica de Saúde Sé, que além dos cuidados médicos, ajudam o idoso no transporte aos lugares em que irá dormir – quando ele consegue vaga em albergue – e tentou por diversas vezes obter vaga fixa em alguma unidade de assistência social da prefeitura.
A Defensora Fernanda Bussinger escala uma série de argumentos jurídicos na ação, como o Estatuto do Idoso, que assegura às pessoas a partir dos 60 anos os direitos à vida, à saúde, à alimentação, a moradia digna e a assistência social; a Constituição Federal, que coloca o acesso à moradia como um direito fundamental; a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que visa garantir uma vida inclusiva aos idosos; e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), segundo a qual a assistência social é um direito do cidadão que deve ser prestado pelo Estado.