
O Governo Federal autorizou conselhos estaduais e municipais de direitos da pessoa idosa, ou de assistência social, a emitirem declaração de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
O documento é um dos requisitos para que as ILPI possam solicitar o auxílio financeiro prometido pelo governo. O prazo para as inscrições termina no dia 3 de outubro e até ontem mais de 1.800 ILPI já tinham solicitado a ajuda.
A autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) ontem, sexta-feira 25 de setembro. A norma altera a Portaria nº 2.221, de 3 de setembro de 2020, que também é referente ao auxílio emergencial previsto na Lei nº 14.018/20.
A licença de funcionamento ou declaração pode ser expedida, ainda, pela vigilância sanitária municipal ou órgão do município. Só após o cadastramento das ILPI e a aprovação da documentação, as instituições serão habilitadas para receber o dinheiro destinado para minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19.
A publicação da listagem das instituições qualificadas como habilitadas e não habilitadas ocorrerá até 10 dias depois do término do cadastramento na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) na internet. Podem se inscrever entidades públicas ou privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, que exerçam a atividade de modo continuado e possuam número de inscrição ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Formulário de cadastramento das ILPIs
Orientações para o preenchimento do formulário
Modelo de requerimento do auxílio financeiro