
O Conselho Estadual do Idoso de São Paulo prorrogou para até 30 de junho, as inscrições para as entidades que trabalham com idosos poderem indicar representantes para as vagas de novos conselheiros, que integrarão o CEI-SP na gestão 2016/2018.
O Conselho Estadual do Idoso de SP não realiza eleições diretas, os membros da sociedade civil são escolhidos entre os inscritos pelas entidades, que precisam já estar cadastradas no próprio CEI.
Texto do edital das eleições do CEI SP
EDITAL CEI/SP N° 001/2016
Republicado por prorrogação do prazo.
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDS
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO- CEI/SP
Dispõe sobre o Pleito Eleitoral do Conselho do Idoso Biênio 2016/2018.
O Conselho Estadual do Idoso CEI/SP, mediante proposta da Comissão Eleitoral instituída pela Deliberação nº. 011-2015, publicada no D.O.E. de 08 de dezembro de 2015 e considerando o disposto da Lei Estadual 12.548 de 27/02/2007 e em conformidade com o Artigo 7º e no Capitulo XII do Regimento Interno do CEI/SP, CONVOCA a sociedade civil organizada a concorrer ao Pleito Eleitoral dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o CEI/SP na gestão 2016/2018, na forma do presente Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I – O Conselho Estadual do Idoso CEI/SP, órgão de caráter deliberativo, com base nos Artigos 23 e 24 da Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007, vem por meio deste, convocar o Pleito Eleitoral para escolha de 13 (treze) Conselheiros Titulares e 13 (treze) Conselheiros Suplentes, representantes da Sociedade Civil, para exercício no biênio de 2016/2018.
DA COMISSÃO ELEITORAL
II – A Comissão Eleitoral, constituída por membros do Conselho Estadual do Idoso CEI/SP, eleitos em reunião plenária realizada em 07 de dezembro de 2015, compõe-se dos seguintes membros: Tarcísio de Almeida, Ubaldo Benjamim, Wilson Solani Brinkmann, Yara Carvalho Blank, Claudia Fló, Flavio Antas Corrêa, Jiane da Penha Caldeira e Marly Lautenschlager Cortez Alves.
– É vedado aos membros participantes da Comissão Eleitoral, representantes da Sociedade Civil, a reeleição para o próximo biênio 2016/2018.
III – Cabe à Comissão Eleitoral:
a) preparar e divulgar o Edital do Pleito Eleitoral;
b) cumprir e fazer cumprir este Edital, o Regimento Interno e os demais atos normativos da Comissão Eleitoral;
c) organizar a pauta dos trabalhos do Pleito Eleitoral;
d) habilitar os candidatos;
e) divulgar a relação de habilitados e não habilitados;
f) analisar e julgar os recursos dos candidatos;
g) divulgar as deliberações sobre os recursos dos candidatos;
h) redigir a ata para aprovação da assembleia;
i) decidir sobre casos omissos no decorrer do pleito e não constantes no Edital e no Regimento Eleitoral.
DO PERFIL DO CANDIDATO
IV. Poderão candidatar-se ao Pleito Eleitoral os candidatos indicados por entidades, devidamente credenciadas junto aos Conselhos Municipais dos Idosos – CMIs, com comprovada atuação na área da defesa ou da promoção dos direitos da pessoa idosa no Estado de São Paulo.
– Para fins deste edital, considera-se Entidade a que preste serviços de assistência ao idoso nas áreas de saúde, assistência social, educação, esporte, turismo, lazer, dentre outros.
a) cada organização poderá requerer a inscrição de 1 (um) candidato maior de idade, brasileiro nato ou naturalizado. É vedada a inscrição de candidatos que ocupem cargo público ou que possuam até segundo grau de parentesco ou cônjuge de conselheiro da atual gestão estadual.
b) os representantes da sociedade civil que possuem assento no CEI/SP na atual gestão, só poderão concorrer à reeleição caso não tenham cumprido 02 (dois) mandatos e desde que atendam e cumpram, integralmente, as exigências e orientações relativas ao processo eleitoral regulado pelo presente edital.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
V. Os candidatos das organizações da sociedade civil que atendam ao disposto no item I e que pretendam candidatar-se ao processo de escolha, conforme disposto no item IV, deverão inscrever-se mediante apresentação das originais ou cópias da seguinte documentação:
a) estatuto social da entidade e última alteração;
b) ata da eleição e posse da atual diretoria;
c) comprovação de registro no Conselho Municipal do Idoso;
d) comprovação de funcionamento de no mínimo 02 (dois) anos da entidade;
e) ata da reunião da entidade constando a indicão do representante;
f) cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da entidade;
g) relatório minucioso das atividades realizadas com pessoas idosas no último ano, pelo menos;
h) cédula de identidade (RG) cópia simples;
i) cadastro de Pessoa Física (CPF) cópia simples (quando não constar o nº CPF na cédula de identidade); e
j) comprovante de residência no Município que representa em nome do candidato e na sua falta declaração reconhecida.
DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
VI- O encaminhamento dos documentos referentes à habilitação deverá ser efetuado até o dia 30 de junho de 2016, diretamente, ou por meio de correspondência postada preferencialmente via SEDEX, em nome da Comissão Eleitoral – Rua Guaianases,1058 – Campos Elíseos – São Paulo – SP, CEP 01204-001.
– A data da postagem valerá como protocolo.
DA DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS POR MACRORREGIÕES.
VII-. Serão proclamados eleitos pelo Pleito Eleitoral os 13 (treze) candidatos titulares e 13 (treze) suplentes, assim distribuídos conforme divisão por Macrorregião Administrativa – Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS:
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
VIII. A Comissão Eleitoral terá até o dia 11 de julho de 2016 para fazer publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgar em sítio eletrônico do CEI/SP (http://www.conselhodoidoso.com.br) e SEDS (http: www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br) a listagem dos candidatos habilitados, destacando as impugnações, segundo os critérios especificados no presente Edital.
IX. Os candidatos que tiverem sua habilitação impugnada por inconsistência documental nos termos deste edital, depois de notificados por via eletrônica pela Comissão Eleitoral, terão até dia 15 de julho de 2016 para apresentar recurso fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral, a quem caberá julgamento definitivo.
DO PLEITO ELEITORAL
X. O Pleito Eleitoral para o Biênio 2016/18 dar-se-á em 3 (três) momentos, com as seguintes atribuições:
I – Credenciamento dos candidatos, conforme artigo 2º do Regimento Interno;
II – Instalação do Pleito Eleitoral pela Presidência do CEI/SP para:
a) apresentação dos habilitados pela Comissão Eleitoral;
b) composição da Mesa-Coordenadora dos Trabalhos do Pleito Eleitoral por três representantes da Comissão Eleitoral;
III – A Presidência do CEI/SP passará a direção dos trabalhos à Coordenação do Pleito Eleitoral 2016, para que se proceda ao seguinte:
a) leitura e aprovação da Minuta do Regimento Interno elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado previamente pelo CEI/SP;
b) escolha das Mesas Receptora e Apuradora dos votos, compostas por 03 (três) representantes do CEI/SP, desde que não participantes do pleito;
c) votação;
d) apuração e classificação dos candidatos;
e) leitura e aprovação da ata.
XI. Os candidatos serão escolhidos em Assembleia Eleitoral a ser realizada dia 29 de julho de 2016, São Paulo – SP, convocada pela presidência e aberta aos que queiram acompanhar o pleito, de responsabilidade da Comissão Eleitoral.
XII. Os Candidatos habilitados, poderão votar em até 03 (três) candidatos da sua Macrorregião inclusive nele mesmo.
XIII. Os 02 (dois) candidatos mais bem votados em cada macrorregião serão considerados Titulares e os outros 02 (dois), Suplentes. Os demais formarão lista por ordem de votação. Na DRADS Capital será eleito o primeiro colocado como Titular e segundo colocado como Suplente e os demais comporão lista por ordem de votação.
– Em caso de empate de votos entre candidatos, será considerado para efeito de classificação, aquele de maior idade.
– Quando a macrorregião não apresentar candidatos, as vagas serão transferidas, obedecendo sequência de distribuição da maior para a menor em termos de população idosa.
– O resultado final da eleição deverá atender ao percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de conselheiros com 60 anos ou mais, na data da posse.
– Ocorrendo óbito ou desistência do Conselheiro, titular ou suplente, no período de vigência do biênio 2016/2018, deverá ocorrer substituição automática, obedecida rigorosamente a ordem da classificação prevista.
XIV. Os conselheiros titulares e suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado através de Ato Governamental e empossados na Reunião Ordinária do CEI/SP, a realizar-se, no dia 30 de agosto de 2016.
– Empossados os conselheiros, terá início o processo de eleição do Presidente, e do Vice-Presidente do CEI/SP, conforme disposto no Artigo 4º do Regimento Interno do CEI/SP.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XV. O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante de valor social e não remunerado, de acordo com Artigo 23, § 5º, da Lei 12.548/2007.
XVI. As despesas decorrentes de transporte, alimentação ou estadias, serão de responsabilidade do próprio candidato, ou entidade/organização a qual representa para participar da assembleia eleitoral.
XVII. Na última reunião ordinária do novo colegiado serão entregues certificados a todos os conselheiros que cumpriram o mandato da gestão 2016/2018, pelos relevantes serviços públicos prestados no Estado São Paulo.
XVIII. O Ministério Público Estadual e a OAB/SP serão comunicados do presente edital e poderão acompanhar todo o processo.
XIX. A Comissão Eleitoral poderá baixar atos regulamentadores para o cumprimento deste Edital.
XX. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ANEXO I
CRONOGRAMA
Comissão Eleitoral do CEI/SP
Aprovado em 09 de maio de 2016