Congresso recebe mais um projeto para alterar idade em direito da pessoa idosa

Plenário da CCJ, onde será analisada a proposta de alteração do Código Penal para idosos. Foto:Pedro França/Agência Senado
Plenário da CCJ, onde será analisada a proposta de alteração do Código Penal para idosos. Foto:Pedro França/Agência Senado

No Congresso Federal, em Brasília, já existem mais de 130 projetos para alteração do Estatuto do Idoso, a maioria tendo entre as suas justificativas a necessidade de alteração da idade mínima da pessoa idosa.

Na semana passada mais um chegou ao Senado com a proposta de alteração de uma lei, baseado no critério de idade.

É preciso acompanhar com rigor essas propostas para saber quais realmente precisam ser aprovadas e quais estão sendo colocadas para somente tirar direitos já adquiridos.

Segundo informações da Agência Senado, aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que aumenta de 70 para 75 anos a idade mínima para que idosos obtenham atenuante de pena.

De autoria do senador Rudson Leite (PV-RR), o novo projeto propõe alterar o Código Penal para estabelecer que será beneficiado com a atenuante a pessoa que tiver mais de 75 anos na data da sentença.

“Trata-se de uma atenuante genérica que resulta de uma opção de política criminal e leva em conta a avançada idade do condenado e o tempo de vida que lhe resta como uma circunstância que deve influenciar na aplicação da pena, de modo a torná-la mais branda”, explica o senador na justificação de seu projeto.

Ele diz que a idade de 70 anos foi estabelecida em 1940, quando da aprovação do código, e precisa ser atualizada porque a expectativa de vida de uma pessoa de 70 anos em 1940 era de mais 8 anos e, em 2016, essa expectativa alcançou 15 anos.

“Não cabe mais falar que um condenado com 70 anos está no final da vida. Com efeito, a aplicação da referida atenuante genérica já não é mais aceita pela sociedade, pois cria uma enorme sensação de impunidade. Nossa proposta, portanto, é que a atenuante somente seja aplicada ao condenado que, na data da sentença, tenha mais de 75 anos”, argumenta o senador.

O PLS será votado em decisão terminativa pela CCJ.