

O Conselho Estadual do Idoso de São Paulo vai realizar a sua XV Conferência Estadual no período de 5 a 7 de agosto. O local continua indefinido, pois depende de publicação do Diário Oficial, para inicío das cotações de preços e licitações para as despesas necessárias. Para sair no DO é preciso que o Governador João Dória assine a convocação, o que ele ainda não fez.
Vários municípios têm procurado o Jornal da 3a Idade reclamando da falta de orientação direta pelo CEI e da desatualização do site do Conselho Estadual que de conferência só tem um chamamento para a Conferência de 2015.
Desde o dia 4 de fevereiro que enviamos para todos os municípios de São Paulo duas Deliberações, a de nº 1 e a de nº 2, que datam a conferência dão as orientações necessárias e como calcular o número de delegados para a XV Conferência Estadual que faremos em agosto. O que está ocorrendo é que muitos conselhos municipais não atualizam seus dados e por isso não recebem. É preciso que eles entrem em contato com o CEI quando tiverem dúvidas, explicou a presidente do Conselho Estadual do Idoso de São Paulo, Vera Luzia do Nascimento Fritz.
A maior preocupação dos municípios está na forma de calcular o número de delegados.
O texto da Deliberação nº 2 explica que na composição dos delegados titulares e suplentes para participarem da XV Conferência Estadual, deverá ser observada a presença de 60% (no mínimo) de delegados com idade igual ou superior a 60 anos, do total de participantes.
Art. 5º – O número dos delegados da Conferência Estadual obedecerá à proporção da população idosa em cada município, conforme anexo I e seguirá a ordem abaixo discriminada:
I- Município que tem Conselho Municipal e realizou a conferência: Vaga proporcional ao número de idosos por cidade, nos termos do Anexo I;
II- Município que tem Conselho Municipal e realizou a Conferência, sem previsão de vaga devido à proporcionalidade constante no Anexo I;
III- Município que não tem Conselho Municipal do Idoso e realizou a Conferência por iniciativa do executivo local: Uma vaga ao representante do executivo e, neste caso, seguindo lista por ordem decrescente da população idosa.
Leia aqui a íntegra da Deliberação nº 1 de 4 de fevereiro de 2019
Leia aqui a íntegra da Deliberação nº 2 de 4 de fevereiro de 2019