

O assassinato de idosos, denominado idosicídio, pode passar a existir com figura penal específica no Código Penal. Projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na última quarta-feira, dia 8 de novembro, atribui ao crime a condição de homicídio qualificado se a vítima tiver chegado aos 60 anos de idade.
A proposta (PLS 373/2015) também inclui o delito no rol dos crimes hediondos, aqueles que recebem tratamento mais rigoroso quanto a regime de prisão, sem permitir indulto ou anistia.
Como tramita em caráter terminativo, se não houver recurso para votação em plenário, em até cinco dias úteis, o projeto do senador Elmano Férrer (PMDB-PI) seguirá para a Câmara dos Deputados. O relator, senador José Maranhão (PMDB-MA), recomendou a aprovação da proposta, que recebeu apoio unânime (14 votos) da comissão. Na condição de crime qualificado, o idosicídio pode resultar em pena de reclusão de 12 a 30 anos. No homicídio simples, a pena vai de seis a 20 anos.
Emendas
