CNDI reafirma que não muda data limite de 31 de março para municipais

O CNDI – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa não vai mudar sua orientação para que a data limite das conferências municipais, preparatórias para a Estadual, seja 31 de março de 2019.

Segundo a presidente do CNDI, Maria Lucia Secoti Filizola, o que existe é uma nota publicada pelo conselho nacional que explica que:

 1. Fica a cargo das comissões organizadoras estaduais a avaliação, caso a caso, sobre a possibilidade de realização de conferências municipais fora do prazo, desde que estas não comprometam a indicação de delegados do município e o encaminhamento das deliberações para a etapa estadual, como também à etapa Nacional;

2. Será responsabilidade dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa e suas respectivas comissões organizadoras da 5a CNDPI, portanto, definir e tornar público em âmbito local a decisão de prorrogação ou não para a realização das etapas municipais e/ou estadual fora do prazo previsto na Resolução no 42.

Resolução 42 no Diário Oficial da União

Orientações sobre a 5a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em novembro de 2019

Proposta de Regimento Interno da Conferência Municipal ou Regional  Direitos da Pessoa Idosa

Arte do CNDI para Conferência Estadual

Arte do CNDI para Conferência Municipal