O CNDI – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa não vai mudar sua orientação para que a data limite das conferências municipais, preparatórias para a Estadual, seja 31 de março de 2019.
Segundo a presidente do CNDI, Maria Lucia Secoti Filizola, o que existe é uma nota publicada pelo conselho nacional que explica que:
1. Fica a cargo das comissões organizadoras estaduais a avaliação, caso a caso, sobre a possibilidade de realização de conferências municipais fora do prazo, desde que estas não comprometam a indicação de delegados do município e o encaminhamento das deliberações para a etapa estadual, como também à etapa Nacional;
2. Será responsabilidade dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa e suas respectivas comissões organizadoras da 5a CNDPI, portanto, definir e tornar público em âmbito local a decisão de prorrogação ou não para a realização das etapas municipais e/ou estadual fora do prazo previsto na Resolução no 42.