A Lei 17.452 de 9/9/2020 publicada hoje torna o Conselho do Idoso de São Paulo deliberativo

Executiva do GCMI abrindo a assembleia de setembro. Foto: jornal3idade.com.br
Executiva do GCMI abrindo a assembleia de setembro de 2019. Foto: jornal3idade.com.br

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da capital, a lei 17.452 de 9/9/2020, que muda o perfil e altera as competências do GCMI- Grande Conselho Municipal do Idoso de São Paulo.

A partir de agora, o nome oficial é Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo e será deliberativo.

Mudou  o número de conselheiros: agora serão 15 eleitos pela sociedade civil e 15 representantes do governo. A forma da eleição será determinada pelo próprio CMDPI. T

Ficou estabelecida a alternância na presidência e na vice-presidência entre os conselheiros eleitos e indicados pelo governo municipal.

Segundo a publicação de hoje, no Diário Oficial do município, a Lei entra em vigor imediatamente (na data de sua publicação) não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.