Adicional de 25% será pago para todos os aposentados que precisem de Cuidador
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decretou ontem, seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Copyright © 2025 | WordPress Theme by MH Themes