
A partir do dia 16 de maio, o CMI- Conselho Municipal do Idoso de Sorocaba e a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, receberão o registro e a renovação de entidades governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, que realizam programas e/ou serviços voltados à pessoa idosa.
O atendimento será feito até o dia 20 de maio, de segunda a sexta-feira, das 14h às 16h30, no Salão Verde da Unidade Seminário da Prefeitura de Sorocaba, localizada na Avenida Eugênio Salerno, 140.
Ligado à Coordenadoria do Idoso da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), o Conselho Municipal do Idoso é um órgão de caráter deliberativo, permanente e paritário, com a finalidade de garantir a implementação, execução e acompanhamento da política do idoso em Sorocaba. Uma de suas competências é realizar a fiscalização de todas as entidades da cidade, conforme artigo 52 do Estatuto do Idoso.
Hudson M. Bracher Beilke, atual presidente do CMI, explica que esta medida é nova e visa garantir toda a segurança e o bem-estar necessários aos idosos durante a permanência nestas instituições do município.
O conselho vai expedir às entidades um Certificado de Registro que deverá ser renovado anualmente. O documento é obrigatório e deve estar afixado em lugar visível na entidade a todos os interessados. A ausência deste será comunicada ao Ministério Público, para as devidas providências.
Para a concessão do registro às entidades e inscrição dos programas e serviços de atendimento à pessoa idosa, a instituição deve oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, conforme disposto nos artigos 35 e 48 do Estatuto do Idoso e determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em caso de interrupção dos serviços, a instituição deverá comunicar ao Conselho Municipal do Idoso no mínimo com 30 dias de antecedência, apresentando a motivação e as alternativas, bem como o prazo para a retomada dos serviços. O tempo para interrupção de serviço não poderá ultrapassar seis meses, sob pena de cancelamento da inscrição da instituição. O representante legal da entidade deverá comunicar, por escrito, o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos ao Conselho Municipal do Idoso no prazo de 30 dias.
A relação dos documentos necessários para o registro das entidades pode ser conferido no edital, que foi publicado no Jornal “Município de Sorocaba” do dia 15 de abril.
CMI de Sorocaba está localizado na Rua Manoel Affonso, 64, na Vila Progresso.
(15) 3233.6599