Conferência Nacional do Idoso termina com 20 propostas aprovadas

Plenária final da 4a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Foto: Jornal da 3ª Idade
Plenária final da 4a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Foto: Jornal da 3ª Idade
Plenária final da 4a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Foto: Jornal da 3ª Idade

4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa– No relatório final da 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa constam 20 propostas aclamadas na plenária final.

Realizada na manhã de 27 de abril, último dia dos trabalhos, a plenária apresentou as propostas tiradas nos 10 grupos de trabalhos do dia anterior, com a presença de cerca de 600 pessoas.

Os grupos de trabalho – com média de 58 pessoas em cada um- debateram 203 propostas que constavam no Caderno de Propostas distribuído para os 673 delegados presentes em Brasília.

No Eixo I – Gestão – foram debatidas 103 propostas, por cinco grupos de trabalho. Foram 25 propostas encaminhadas para a plenária final e 10 aprovadas. Entre elas, há uma que prevê mudanças nos critérios de aposentadoria rural das pessoas idosas e outra que propõe a redução de 65 anos para 60 para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Também foi aprovada a que garante a criação, implantação e manutenção de centros especializados de saúde para o atendimento da pessoa idosa em todo território nacional e que oferece capacitação de familiar que desempenha função de cuidador. Além dela, ainda vai compor o relatório a proposta que assegura, por meio do Sistema único de Saúde (SUS), a distribuição gratuita de medicamentos de uso contínuo e de alto custo às pessoas idosas com doenças degenerativas.

No Eixo II – Financiamento – 38 propostas foram debatidas por dois grupos de trabalho, sendo que 10 foram encaminhadas à plenária e 4 escolhidas para o relatório final. Uma das propostas destina percentual de 2% da arrecadação das loterias, estadual e federal, dos eventos esportivos, de shows e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o fundo do idoso; e o item que equipara as porcentagens dos reajustes das aposentadorias e pensões aos reajustes do salário mínimo, visando resguardar o poder aquisitivo da pessoa idosa.

No Eixo III – Participação – 33 propostas foram discutidas por dois grupos de trabalho, que enviaram 10 para a plenária, que aprovou quatro. Uma delas fomenta a criação de fóruns permanentes, no intuito de assegurar a discussão sobre os direitos da pessoa idosa; outra assegura que os municípios, os estados e o Distrito Federal forneçam instalações físicas acessíveis, recursos financeiros e humanos para a criação e funcionamento dos conselhos da pessoa idosa.

No Eixo IV – Sistema Nacional de Direitos Humanos – um grupo de trabalho apreciou 29 propostas, encaminhou cinco, e a plenária aprovou duas. Uma busca garantir e ampliar a rede de combate à violência contra a pessoa idosa, criando casas de apoio e acolhimento às vítimas; e a outra destina aos fundos estaduais e municipais do idoso os recursos arrecadados por cada penalidade prevista no Estatuto do Idoso e na Lei 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

A mesa da comissão organizadora foi composta por diretora do Departamento Nacional de Promoção de Direitos Humanos e Conselheira do CNDI, Christiana Galvão de Freitas; representante do Ministério da Saúde e coordenadora da Comissão Permanente de Políticas Públicas do CNDI, Cristina Hoffmann; representante do SESC no CNDI, Clotilde Maia; e o conselheiro representante do Ministério do Desenvolvimento Social, Renan Aragão.

RELAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS POR EIXO ( texto final enviado pelo CNDI)

I – Gestão (Programas, projetos, ações e serviços)

1. Alterar a legislação do benefício de prestação continuada – BPC (Lei 8.742/1993, LOAS) para: a) reduzir a idade para acesso de 65 anos para 60 anos, em estrita observância ao Estatuto do Idoso; b) aumentar a renda per capita familiar de ¼ para 1/2 salário mínimo; c) não considerar, para efeito de cálculo da renda familiar os benefícios da seguridade social, a renda de um salário mínimo; d) não incluir o benefício de pessoa com deficiência no cálculo da renda de famílias que possuam pessoas idosas.

2. Alterar a legislação previdenciária para: a) revisar os critérios de aposentadoria rural (em regime de Segurado Especial) às pessoas idosas que atualmente residem na zona urbana; b) Restabelecer os direitos dos aposentados que tiveram seus valores diminuídos em razão do fator previdenciário; c) criar mecanismos para reposição dos valores das aposentadorias e pensão quando a pessoa atingir 60 anos de idade; d) Revogar a obrigatoriedade das contribuições previdenciárias para aposentados e pensionistas e envidar esforços junto ao Congresso Nacional para que aprove os projetos de lei sobre a recuperação das perdas salariais dos aposentados do INSS, corrigindo os benefícios pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais o índice de produtividade do ano anterior, propugnando pelo fim do fator previdenciário.

3. Alterar o art. 45 da Lei 8.213/91 para conceder o acréscimo de no mínimo 50% no valor dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão a todas as pessoas idosas com dependência moderada ou severa que necessitem de acompanhamento ou cuidados em período integral cuja renda famíliar seja inferior a dois salarios mínimos constituindo-se como programa de apoio financeiro ao cuidador familiar ou não para evitar a instituconalização da pessoa idosa, bem como oferecer capacitação de familiar ou pessoa que desempenha a função de cuidador/a.

4. Criar, normatizar, ampliar e cofinanciar: a) Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; b) Equipes volantes; c) Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS; d) Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – Centro POP; e) Centros Dia; f) Centros de Convivência; g) Unidades de Acolhimento: Casas Lares, Albergues, Instituições de Longa Permanência para pessoas idosas; h) Centro de Referência da Pessoa Idosa, conforme demanda local,com um equipamento por regional nas metropoles com o fortalecimento e a participação dos Conselhos dos Direitos da pessoa idosa na definição do local para instalação e acompanhamento das atividades, com todos os mecanimos para atender as pessoas idosas das zonas rurais e urbanas e comunidades tradicionais, considerando as especificidades da região, a demanda e porte do município conforme os critérios estabelecidos na NOB- SUAS.

5. Envidar gestão junto aos poderes Executivo e Legislativo, para aprovação da PEC 151/99, que define como pessoa idosa aquela que possui 60 anos ou mais, conforme preconiza o Estatuto do Idoso e a legislação vigente, para acesso às políticas públicas, programas e projetos voltados a esse segmento em todas as esferas do governo.

6. Criar a Secretaria Nacional da Pessoa Idosa, viabilizando a funcionalidade das secretarias e coordenadorias em todo território nacional, e promover maior articulação das políticas de assistência social, saúde e educação no desenvolvimento de serviços para pessoa idosa, considerando o acelerado crescimento da população idosa do país.

7. Fortalecer e garantir ações e programas de direitos humanos, sócio assistenciais, de saúde, educação, cultura, esporte, lazer e habitação para a pessoa idosa, adotando a metodologia do orçamento participativo e envolvendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas de governo.

8. Garantir e Assegurar através do Sistema Único de Saúde (SUS), a distribuição gratuita de medicamentos de uso contínuo e de alto custo às pessoas idosas com doenças degenerativas, ampliando a cota e os tipos de medicamentos disponibilizados, bem como ampliar a instalação de farmácias populares nos municípios brasileiros.

9. Garantir a criação, implantação e manutenção de centros especializados de saúde para atendimento da pessoa idosa em todo território nacional, com financiamento dos entes federativos, garantindo equipe interprofissional: com formação gerontológica, clínico, geriatra, oftalmológica, fonoaudiólogo psicólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, assistente social gerontólogo, odontólogo , profissional de educação física, equipe de enfermagem (enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem) de acordo com a realidade loco-regional e outros.

10.Garantir, nos hospitais públicos e conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS), alas especializadas com atendimento diferenciado e preventivo para as pessoas idosas.

Eixo II – financiamento ( Fundos da Pessoa Idosa e Orçamento Público)

1. Destinar percentual de 2% da arrecadação das loterias, estadual e federal, eventos: esportivos, shows, do IOF, para o fundo do idoso.

2. Buscar a aprovação do Projeto de Lei nº. 309/2012, que dispõe sobre a dedução de imposto de renda pessoa física para os fundos das pessoas idosas.

3. Recomendar que os governos Federal, Distrital, Estaduais e Municipais, determinem através de Decreto específico, a doação de recursos financeiros pelas empresas controladas por esses entes governamentais, respeitado o limite máximo de dedução a que aludem o parágrafo único do artigo 3º da Lei Federal n.º 12.213/2010.

4. Garantir que o órgão nacional, estadual, distrital e municipal onde os conselhos das pessoas idosas estiverem vinculados, designe um profissional devidamente capacitado para atuar na captação de recursos junto à sociedade e instituições para acompanhamento e controle financeiro do Fundo do Idoso.

Eixo III – Participação (Política e de Controle Social)

1. Mobilizar o segmento da pessoa idosa para garantir o fortalecimento do Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, com o objetivo de criar novos fóruns (estaduais, municipais e distritais), que lutem pelos direitos da pessoa idosa.

2. Instituir instrumentos de promoção de participação dos conselhos de direitos da pessoa idosa (conselhos, fóruns, comissões) na elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA (Federal, Estadual e Municipal), para se destinar programas e políticas públicas voltadas para a pessoa idosa; e na área de produção e realização de pesquisas, elaboração estatística e de indicadores a respeito do perfil desta população.

3. Fomentar a criação de fóruns permanentes, assegurando a discussão sobre os direitos previstos na legislação vigente a respeito da população idosa (na área da educação, assistência social, segurança pública, direitos humanos, cultura, trabalho, habitação, previdência social, questão de gênero, saúde, justiça e ministério público) concentrando o resultado dessas discussões no Observatório da Política Nacional do Idoso, utilizando dados, informações e indicadores para uso da sociedade civil e dos gestores públicos no ciclo das políticas públicas, campanhas publicitárias, materiais didáticos e de estudos, e para pesquisas integradas sobre a situação de vida da pessoa idosa no Brasil.

4. Prestar informações de forma qualificada para campanhas publicitárias nas mídias (redes sociais, rádio e televisão) e nos órgãos públicos, voltados à sensibilização e à valorização dos direitos da pessoa idosa, com linguagem acessível a todas as idades, incentivando a população idosa a buscar seus direitos, coibir e enfrentar formas de violência. Para atendimento preferencial nos serviços de saúde e nas filas específicas. E com distribuição do Estatuto do Idoso e disponibilizando esses materiais para os estados, Distrito Federal e municípios, através do site oficial do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso com link para acesso aos conselhos existentes da pessoa idosa.

IV – Sistema Nacional de Direitos Humanos

1. Garantir e fortalecer o atendimento intersetorial nas redes de políticas públicas, melhorando a integração das redes de atendimento à pessoa idosa (Conselhos Municipais, Estaduais e Distrital do Idoso, Defensoria Pública, Ministério Público, Policia Civil, e Militar, Sistema Único de Saúde, Sistema único de Assistência Social , Disque 100 e outros), assegurando o direito à proteção, acolhimento e escuta qualificada qualificada e pontuando entre eles a fiscalização dos fluxos de atendimento, através de exigência, apoio e orientação aos estados, DF, e municípios para que organizem o fluxo efetivo de encaminhamento e resolução das queixas e denúncias de violências e destratos cometidos contra as pessoas idosas, garantindo a criação de Secretarias Municipais de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa e/ou Coordenadorias autônomas (independentes da assistência social) com garantia de capacitação para agentes dos municípios e do DF.

2. Garantir e ampliar a rede de combate a todo tipo de violência contra pessoa idosa, promovendo ações educativas de prevenção e combate a violência, inclusive com a criação de casas de apoio para acolhimento de vítimas e do Centro de Referência de Apoio a Pessoa Idosa em situação de risco/violência.