

A Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa- que agrega idosos, representantes de entidades governamentais, não governamentais, pessoas estudiosas das questões do envelhecimento, movimentos sociais e idosos da Capital- realizou na quinta-feira, dia 19 de novembro, um encontro para apresentar as propostas finais da XIV Conferência Estadual da Pessoa Idosa de São Paulo.
Chamado como “Devolutiva”, o evento reuniu 130 pessoas no CRECI- Centro de Referência da Cidadania do Idoso, no Anhangabaú, convidados entre os que tinham participado dos encontros anteriores. O principal objetivo foi apresentar para os idosos e profissionais que participaram dos encontros preparatórios das conferências o documento final da XIV Conferência Estadual.

Embora ela tenha acontecido no período de 28 a 30 de setembro, na cidade de Águas de Lindoia, somente no último dia 9 de novembro o CEI- Conselho Estadual do Idoso de SP publicou no Diário Oficial as propostas oficiais tiradas na XIV Conferência Estadual.
São 40 propostas, sendo 5 reivindicações para o governo federal e 5 para o governo estadual, para cada um dos quatro eixos debatidos. O mote desses quatro eixos (Eixo 1 – Gestão; Eixo 2 – Financiamento; Eixo 3 – Participação; Eixo 4 – Direitos Humanos) foram estipulados pelo CNDI- Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e foram os mesmos debatidos em todas as conferências em todo o país.
As propostas finais da XIV Conferência Estadual do Idoso foram projetadas num telão, lidas e depois comentadas pelos membros da RPDI e por vários dos idosos presentes. O sentimento registrado em diversas manifestações foi de crítica ao formato final do texto oficial.
Para vários idosos, ficou genérico demais, perdendo o tom de reivindicação de urgência de várias propostas, que foram unânimes nas preparatórias e também nos grupos da própria XIV Conferência.
A RPDI vai realizar em fevereiro de 2016, logo após o retorno das férias, um encontro com a intenção de comparar as propostas tiradas nos encontros preparatórios com os documentos finais das conferências municipal e estadual para avaliar quais foram contempladas.
A Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa
Maria Aparecida Costa abrindo o encontro da RPDI. Foto: Jornal da 3ª Idade
A Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa nasceu como um espaço coletivo para atuar com os interesses dos idosos, na região Centro da Capital, em 2009. A partir de 2013 se expandiu e adotou o nome de RPDI Centro-Oeste para abrigar representantes dos bairros da Sé, Butantã, Pinheiros, Lapa e Pirituba. Diante da solicitação de representantes das outras regiões da cidade, vai debater no começo do próximo ano, a sua ampliação para todos os bairros. O trabalho que está sendo feito junto as Subprefeituras para a criação de um fórum permanente do idoso da cidade, caminha com esse propósito.
Encontros preparatórios
Desde o ano passado a RPDI pautou diversas reuniões para fazer uma preparação com técnicos e idosos para as conferências então agendadas. Quando começou a fazer as discussões a Conferência Nacional estava marcada para ser realizada em outubro de 2015 ( depois foi adiada dezembro de 2015, depois para maio de 2016 e depois antecipada para abril de 2016)
A RPDI realizou quatro encontros de sensibilização para a Conferência Municipal do Idoso: o 1º no dia 9/2/2015 na UNIBES; o 2º no dia 11/2/2015 no CRECI; o 3º no dia 30/4/2015 no Ministério Público e o 4º no dia 26/6/2015 na Câmara Municipal de SP.
Propostas finais da XIV Conferência Estadual do Idoso de SP por Eixos
Eixo 1- Gestão – para implantação de responsabilidade federal
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Revisão dos critérios de renda para concessão do BPC: Não incluir o benefício da pessoa com deficiência na renda de famílias que possuam pessoas idosas. Alterar o valor da renda per capita de ¼ para ½ salário mínimo e reconhecimento do idoso a partir de 60 anos como sujeito de direitos para receber o benefício de acordo com o Estatuto do Idoso.
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Aumentar as cotas para moradia de idosos de 3% para 10% nos projetos e programas habitacionais públicos. Incentivar a construção de condomínios para idosos. Garantir a locação social para idosos.
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Atualizar diretrizes, criar modelos e garantir financiamento para construção de Centros-Dia e Instituições de Longa Permanência Pública para Idosos – ILPI.
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Investimento em instalações e infraestrutura afim de incrementar e incentivar a realização de projetos sociais, atividade física, de esporte, cultura e lazer, visando desenvolver ações de sensibilização e comprometimento com o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários em relação a pessoa idosa
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Criar diretrizes e garantir financiamento para a implantação de Hospitais Dia para tratamento aos idosos com demência grave e necessidades específicas de acordo com estudos de avaliação de demanda loco regional.
Eixo 1- Gestão – para implantação de responsabilidade estadual
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Facilitar o fluxo de aquisição e aumentar o rol de medicamentos fornecidos pelo SUS. Garantir o fornecimento ininterrupto de medicamentos de uso contínuo e desenvolver um plano de logística para entregar a domicílio, principalmente para idosos acamados e com baixo nível de locomoção.
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Implantar Centros de Referência de Saúde especializada para idosos e que tenham médicos geriatras, dentistas e equipe multiprofissional para prevenção, manutenção de saúde do idoso e campanhas para o envelhecimento ativo
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Aumentar as cotas para moradia de idosos de 3% para 10% nos projetos e programas habitacionais públicos. Incentivar a construção de condomínios para idosos. Garantir a locação social para idosos.
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Implantar clínica geriátrica e de retaguarda, de natureza pública para pacientes de longa permanência, níveis III e IV e cuidados paliativos.
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Garantir que seja cumprido pelo estado de acordo com o artigo 15 do Estatuto do Idoso, o fornecimento de órtese, prótese e outros recursos relativos ao tratamento de reabilitação.
Eixo 2- Financiamento – implantação de responsabilidade federal
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Garantir, nas três esferas de governo, recursos para capacitar os conselheiros dos Conselhos do Idoso na área orçamentária para que os mesmos possam participar ativamente da construção e acompanhamento do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
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2. Fomentar recursos financeiros nas três esferas de governo para implantação de modalidades de serviços e equipamentos públicos, como a criação/ implantação/ ampliação de Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, Centro Dia, Centro de Convivência, Centro de Acolhida da Pessoa Idosa em Situação de Rua, República para Idosos, Atendimento Domiciliar, Leitos de Cuidados Continuados e Integrados, Centros de Referência de Saúde para a Pessoa Idosa e Hospital Dia para tratamento aos idosos com demência grave e necessidades específicas importantes para assegurar a Proteção Básica e Especial à pessoa idosa, bem como ampliar recursos destinados às ILPIs públicas e conveniadas de forma a garantir adequações necessárias e condições de ofertar atendimento digno à pessoa idosa.
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Promover a participação efetiva em todas as esferas do governo na discussão e elaboração do orçamento, de forma a garantir recursos para a implementação de programas de acordo com a demanda, garantindo que a proposta orçamentária anual destinada aos programas de assistência aos idosos seja examinada e aprovada no âmbito dos conselhos dos direitos do idoso.
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Cofinanciar moradia do idoso pelas diversas políticas públicas. Parceria público-privada para construção de residência para idosos de baixa renda.
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Destinar percentual de 2% da arrecadação das loterias estaduais e federais e eventos: esportivos, shows’ para os fundos nacional, distrital, estaduais e municipais do idoso.
Eixo 2- Financiamento – implantação de responsabilidade estadual
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Fomentar recursos financeiros no âmbito do governo estadual para implantação de modalidades de serviços e equipamentos públicos, como a criação/ implantação/ ampliação de Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, Centro Dia, Centro de Convivência, Centro de Acolhida da Pessoa Idosa em Situação de Rua, República para Idosos, Atendimento Domiciliar, Leitos de Cuidados Continuados e Integrados, Centros de Referência de Saúde para a Pessoa Idosa e implantação de Hospital Dia para idosos com demência grave importantes para assegurar a Proteção Básica e Especial à pessoa idosa, bem como ampliar recursos destinados às ILPIs públicas e conveniadas de forma a garantir adequações necessárias e condições de ofertar atendimento digno à pessoa idosa.
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Garantir nas leis orçamentárias estaduais e federal a destinação de uma porcentagem dos recursos provenientes das diversas fontes de arrecadação para serem aplicadas especificamente no planejamento e implementação da Política de Direitos da Pessoa Idosa com execução impositiva.
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Promover campanhas esclarecedoras sobre o Orçamento Público, especificamente sobre os fundos, intensificando a divulgação sobre a sua existência, com o intuito de empoderar e aumentar a participação da população nas decisões da aplicação dos recursos, estimulando a destinação por parte de pessoas jurídicas e físicas.
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Promover a participação efetiva em todas as esferas do governo na discussão e elaboração do orçamento, de forma a garantir recursos para a implementação de programas de acordo com a demanda, garantindo que a proposta orçamentária anual destinada aos programas de assistência aos idosos seja examinada e aprovada no âmbito dos conselhos dos direitos do idoso.
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Garantir a disponibilização e a acessibilidade dos mecanismos de transparência na utilização dos recursos dos Fundos do Idoso.
Eixo 3- Participação – implantação de responsabilidade federal
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Fortalecer a Política do Idoso pelas bases da educação, onde a questão do direito seja trabalhada desde a infância, incluindo nas disciplinas, de forma transversal e intergeracional, temas relativos aos direitos da pessoa idosa, de acordo com o capítulo V art. 22 do Estatuto do Idoso.
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Ampliar os mecanismos de controle social sobre o funcionamento das ouvidorias, defensorias, promotorias públicas, delegacias, juizados e varas especializadas na proteção dos direitos da pessoa idosa, por meio de um Observatório Nacional da Política Nacional do Idoso.
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Qualificar as informações e a comunicação nos órgãos públicos e nas mídias para maior divulgação dos direitos da pessoa idosa, por meio da distribuição de materiais educativos como cartilhas, material impresso e digital sobre a importância da participação da pessoa idosa como sujeito ativo na formulação, planejamento e implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.
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Implementar e garantir o funcionamento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa nos estados e municípios, através de formação e educação permanente dos conselheiros e da população.
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Fomentar ações intergeracionais e inclusivas que garantam os direitos da pessoa idosa de participar efetivamente de espaços coletivos de decisões no controle social das políticas públicas fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
Eixo 3- Participação – implantação de responsabilidade estadual
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Efetivar a participação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa na elaboração do orçamento público estadual (em suas três peças: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), nos fóruns, seminários, conferências, entre outras atividades referenciadas à pessoa Idosa.
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Fortalecer a Política do Idoso pelas bases da educação, onde a questão do direito seja trabalhada desde a infância, incluindo nas disciplinas, de forma transversal e intergeracional, temas relativos aos direitos da pessoa idosa, de acordo com o capítulo V art. 22 do Estatuto do Idoso.
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Incentivar e capacitar os Conselhos de forma que estes oportunizem aos idosos o conhecimento e as formas de acesso aos seus direitos e deveres, para que os mesmos sejam multiplicadores para a comunidade, familiares, etc. visando o protagonismo e a organização social.
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Garantir a participação social da pessoa idosa de forma democrática e descentralizada, incentivando a realização de encontros, fóruns interestaduais com agenda permanente. Promover reuniões periódicas com representantes de cada conselho para discutir e definir ações comuns, pensar questões locais (exemplo: acessibilidade, serviços, etc.), promover eventos de cidadania integrando vários serviços.
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Criar mecanismos de fiscalização em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e com o Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência para o cumprimento de lei de acessibilidade no transporte interestadual (ônibus, trem e avião) e ampliar o número de assentos destinados à pessoa idosa, conforme o capitulo X artigo 39 parágrafos único do Estatuto do Idoso.
Eixo 4- Direitos Humanos – implantação de responsabilidade federal
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Criar Centros de Referência e Apoio a Vítima – CRAVI 24 (vinte e quatro) horas, com atendimento jurídico, especializados em idosos vítimas de violência doméstica, com possibilidade de encaminhamento a abrigos com atendimento diferenciado para idosos, bem como, implantar um serviço para atender o Disque Denúncia.
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Garantir e fortalecer o atendimento intersetorial nas redes de políticas públicas, melhorando a integração das redes de atendimento à pessoa idosa (Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Ministério Público, Policia Civil e Militar, Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social, Disque 100 e outros), assegurando o direito à proteção, acolhimento e escuta qualificada.
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Equipar e capacitar continuamente, em nível nacional, as equipes multiprofissionais das delegacias especializadas no atendimento ao idoso ou órgão congênere de atendimento ao idoso
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Destinar recursos provenientes do Fundo Nacional do Idoso aos fundos estaduais e municipais do segmento para o custeio da elaboração de diagnóstico local da violência contra o idoso e planejamento nos municípios e estados, possibilitando assim a construção de indicadores sólidos no direcionamento das políticas públicas voltadas a este segmento.
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Regulamentar os planos de saúde sem discriminação para a população idosa, regulando os valores para que não sejam abusivos e garantindo atendimento em todos os níveis de atenção da saúde, priorizando também o atendimento no SUS.
Eixo 4- Direitos Humanos – implantação de responsabilidade estadual
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Promover fóruns com as redes de atendimento que articulem as demandas, necessidades e recursos de proteção a pessoa idosa em situação de violação de direitos, divulgando nas mídias os canais de denúncia e violência contra a pessoa idosa.
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Ampliar e capacitar continuamente os agentes públicos de toda rede de atendimento a pessoa idosa, Delegacias do Idoso, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos, de modo a garantir a defesa dos direitos da pessoa idosa, prevenindo toda a forma de assédio moral, violência e discriminação, inclusive na execução e ampliação das políticas públicas e punição dos violadores.
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3. Criar Centros de Referência e Apoio a Vítima – CRAVI 24 (vinte e quatro) horas, com atendimento jurídico, especializados em idosos vítimas de violência doméstica, com possibilidade de encaminhamento a abrigos provisórios, de acordo com o artigo 44 e 45 do Estatuto do Idoso, bem como, implantar um serviço para atender o Disque Denúncia em todos os municípios do estado.
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Promover a realização de campanhas que garantam o acesso à informação do Sistema de Garantia de Direitos, de forma clara e objetiva, e movimentos de sensibilização da sociedade sobre a questão do envelhecimento e sobre as violências mais comuns nessa etapa de vida, garantindo que essas ações estejam associadas a mecanismos de coibição de abuso, maus tratos contra os idosos, abandono e todo tipo de violência seja física, patrimonial ou psicológica, no ambiente doméstico, espaços públicos e transportes coletivos.
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Promover amplas e contínuas campanhas educativas a respeito do Estatuto do Idoso nas escolas públicas, particulares, universidades, cursos técnicos e demais centros de ensino para devida capilarização das propostas em todos os municípios do estado de São Paulo.
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