RPDI apresentou as propostas da XIV Conferência Estadual aos idosos

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Devolutiva chamada pela RPDI para apresentar aos idosos que participaram dos encontros preparatórios as propostas finais da XIV Conferência Estadual do Idoso, realizado no CRECI, no Anhangabaú.  Foto: Jornal da 3ª Idade

A Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa- que agrega idosos, representantes de entidades governamentais, não governamentais, pessoas estudiosas das questões do envelhecimento, movimentos sociais e idosos da Capital- realizou na quinta-feira, dia 19 de novembro, um encontro para apresentar as propostas finais da XIV Conferência Estadual da Pessoa Idosa de São Paulo.

Chamado como “Devolutiva”, o evento reuniu 130 pessoas no CRECI- Centro de Referência da Cidadania do Idoso, no Anhangabaú, convidados entre os que tinham participado dos encontros anteriores. O principal objetivo foi apresentar para os idosos e profissionais que participaram dos encontros preparatórios das conferências o documento final da XIV Conferência Estadual.

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Professora Antonieta Guerreiro falando no encontro da RPDI. Foto: Jornal da 3ª Idade

Embora ela tenha acontecido no período de 28 a 30 de setembro, na cidade de Águas de Lindoia, somente no último dia 9 de novembro o CEI- Conselho Estadual do Idoso de SP publicou no Diário Oficial as propostas oficiais tiradas na XIV Conferência Estadual. 

São 40 propostas, sendo 5 reivindicações para o governo federal e 5 para o governo estadual, para cada um dos quatro eixos debatidos. O mote desses quatro eixos (Eixo 1 – Gestão; Eixo 2 – Financiamento; Eixo 3 – Participação; Eixo 4 – Direitos Humanos) foram estipulados pelo CNDI- Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e foram os mesmos debatidos em todas as conferências em todo o país.

As propostas finais da XIV Conferência Estadual do Idoso foram projetadas num telão, lidas e depois comentadas pelos membros da RPDI e por vários dos idosos presentes. O sentimento registrado em diversas manifestações foi de crítica ao formato final do texto oficial.

Para vários idosos, ficou genérico demais, perdendo o tom de reivindicação de urgência de várias propostas, que foram unânimes nas preparatórias e também nos grupos da própria XIV Conferência.

A RPDI vai realizar em fevereiro de 2016, logo após o retorno das férias, um encontro com a intenção de comparar as propostas tiradas nos encontros preparatórios com os documentos finais das conferências municipal e estadual para avaliar quais foram contempladas.

A Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa

 Maria Aparecida Costa abrindo o encontro da RPDI. Foto: Jornal da 3ª Idade

Maria Aparecida Costa abrindo o encontro da RPDI. Foto: Jornal da 3ª Idade

A Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa nasceu como um espaço coletivo para atuar com os interesses dos idosos, na região Centro da Capital, em 2009. A partir de 2013 se expandiu e adotou o nome de RPDI Centro-Oeste para abrigar representantes dos bairros da Sé, Butantã, Pinheiros, Lapa e Pirituba. Diante da solicitação de representantes das outras regiões da cidade, vai debater no começo do próximo ano, a sua ampliação para todos os bairros. O trabalho que está sendo feito junto as Subprefeituras para a criação de um fórum permanente do idoso da cidade, caminha com esse propósito.

Encontros preparatórios

Desde o ano passado a RPDI pautou diversas reuniões para fazer uma preparação com técnicos e idosos para as conferências então agendadas. Quando começou a fazer as discussões a Conferência Nacional estava marcada para ser realizada em outubro de 2015 ( depois foi adiada dezembro de 2015, depois para maio de 2016 e depois antecipada para abril de 2016)

A RPDI realizou quatro encontros de sensibilização para a Conferência Municipal do Idoso: o 1º no dia 9/2/2015 na UNIBES; o 2º no dia 11/2/2015 no CRECI; o 3º no dia 30/4/2015 no Ministério Público e o 4º no dia 26/6/2015 na Câmara Municipal de SP.

 

Propostas finais da XIV Conferência Estadual do Idoso de SP por Eixos

Eixo 1- Gestão – para implantação de responsabilidade federal

  1. Revisão dos critérios de renda para concessão do BPC: Não incluir o benefício da pessoa com deficiência na renda de famílias que possuam pessoas idosas. Alterar o valor da renda per capita de ¼ para ½ salário mínimo e reconhecimento do idoso a partir de 60 anos como sujeito de direitos para receber o benefício de acordo com o Estatuto do Idoso.

  2. Aumentar as cotas para moradia de idosos de 3% para 10% nos projetos e programas habitacionais públicos. Incentivar a construção de condomínios para idosos. Garantir a locação social para idosos.

  3. Atualizar diretrizes, criar modelos e garantir financiamento para construção de Centros-Dia e Instituições de Longa Permanência Pública para Idosos – ILPI.

  4. Investimento em instalações e infraestrutura afim de incrementar e incentivar a realização de projetos sociais, atividade física, de esporte, cultura e lazer, visando desenvolver ações de sensibilização e comprometimento com o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários em relação a pessoa idosa

  5. Criar diretrizes e garantir financiamento para a implantação de Hospitais Dia para tratamento aos idosos com demência grave e necessidades específicas de acordo com estudos de avaliação de demanda loco regional.

Eixo 1- Gestão – para implantação de responsabilidade estadual

  1. Facilitar o fluxo de aquisição e aumentar o rol de medicamentos fornecidos pelo SUS. Garantir o fornecimento ininterrupto de medicamentos de uso contínuo e desenvolver um plano de logística para entregar a domicílio, principalmente para idosos acamados e com baixo nível de locomoção.

  2. Implantar Centros de Referência de Saúde especializada para idosos e que tenham médicos geriatras, dentistas e equipe multiprofissional para prevenção, manutenção de saúde do idoso e campanhas para o envelhecimento ativo

  3. Aumentar as cotas para moradia de idosos de 3% para 10% nos projetos e programas habitacionais públicos. Incentivar a construção de condomínios para idosos. Garantir a locação social para idosos.

  4. Implantar clínica geriátrica e de retaguarda, de natureza pública para pacientes de longa permanência, níveis III e IV e cuidados paliativos.

  5. Garantir que seja cumprido pelo estado de acordo com o artigo 15 do Estatuto do Idoso, o fornecimento de órtese, prótese e outros recursos relativos ao tratamento de reabilitação.

Eixo 2- Financiamento – implantação de responsabilidade federal

  1. Garantir, nas três esferas de governo, recursos para capacitar os conselheiros dos Conselhos do Idoso na área orçamentária para que os mesmos possam participar ativamente da construção e acompanhamento do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

  2. 2. Fomentar recursos financeiros nas três esferas de governo para implantação de modalidades de serviços e equipamentos públicos, como a criação/ implantação/ ampliação de Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, Centro Dia, Centro de Convivência, Centro de Acolhida da Pessoa Idosa em Situação de Rua, República para Idosos, Atendimento Domiciliar, Leitos de Cuidados Continuados e Integrados, Centros de Referência de Saúde para a Pessoa Idosa e Hospital Dia para tratamento aos idosos com demência grave e necessidades específicas importantes para assegurar a Proteção Básica e Especial à pessoa idosa, bem como ampliar recursos destinados às ILPIs públicas e conveniadas de forma a garantir adequações necessárias e condições de ofertar atendimento digno à pessoa idosa.

  3. Promover a participação efetiva em todas as esferas do governo na discussão e elaboração do orçamento, de forma a garantir recursos para a implementação de programas de acordo com a demanda, garantindo que a proposta orçamentária anual destinada aos programas de assistência aos idosos seja examinada e aprovada no âmbito dos conselhos dos direitos do idoso.

  4. Cofinanciar moradia do idoso pelas diversas políticas públicas. Parceria público-privada para construção de residência para idosos de baixa renda.

  5. Destinar percentual de 2% da arrecadação das loterias estaduais e federais e eventos: esportivos, shows’ para os fundos nacional, distrital, estaduais e municipais do idoso.

Eixo 2- Financiamento – implantação de responsabilidade estadual

  1. Fomentar recursos financeiros no âmbito do governo estadual para implantação de modalidades de serviços e equipamentos públicos, como a criação/ implantação/ ampliação de Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, Centro Dia, Centro de Convivência, Centro de Acolhida da Pessoa Idosa em Situação de Rua, República para Idosos, Atendimento Domiciliar, Leitos de Cuidados Continuados e Integrados, Centros de Referência de Saúde para a Pessoa Idosa e implantação de Hospital Dia para idosos com demência grave importantes para assegurar a Proteção Básica e Especial à pessoa idosa, bem como ampliar recursos destinados às ILPIs públicas e conveniadas de forma a garantir adequações necessárias e condições de ofertar atendimento digno à pessoa idosa.

  2. Garantir nas leis orçamentárias estaduais e federal a destinação de uma porcentagem dos recursos provenientes das diversas fontes de arrecadação para serem aplicadas especificamente no planejamento e implementação da Política de Direitos da Pessoa Idosa com execução impositiva.

  3. Promover campanhas esclarecedoras sobre o Orçamento Público, especificamente sobre os fundos, intensificando a divulgação sobre a sua existência, com o intuito de empoderar e aumentar a participação da população nas decisões da aplicação dos recursos, estimulando a destinação por parte de pessoas jurídicas e físicas.

  4. Promover a participação efetiva em todas as esferas do governo na discussão e elaboração do orçamento, de forma a garantir recursos para a implementação de programas de acordo com a demanda, garantindo que a proposta orçamentária anual destinada aos programas de assistência aos idosos seja examinada e aprovada no âmbito dos conselhos dos direitos do idoso.

  5. Garantir a disponibilização e a acessibilidade dos mecanismos de transparência na utilização dos recursos dos Fundos do Idoso.

Eixo 3- Participação – implantação de responsabilidade federal

  1. Fortalecer a Política do Idoso pelas bases da educação, onde a questão do direito seja trabalhada desde a infância, incluindo nas disciplinas, de forma transversal e intergeracional, temas relativos aos direitos da pessoa idosa, de acordo com o capítulo V art. 22 do Estatuto do Idoso.

  2. Ampliar os mecanismos de controle social sobre o funcionamento das ouvidorias, defensorias, promotorias públicas, delegacias, juizados e varas especializadas na proteção dos direitos da pessoa idosa, por meio de um Observatório Nacional da Política Nacional do Idoso.

  3. Qualificar as informações e a comunicação nos órgãos públicos e nas mídias para maior divulgação dos direitos da pessoa idosa, por meio da distribuição de materiais educativos como cartilhas, material impresso e digital sobre a importância da participação da pessoa idosa como sujeito ativo na formulação, planejamento e implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.

  4. Implementar e garantir o funcionamento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa nos estados e municípios, através de formação e educação permanente dos conselheiros e da população.

  5. Fomentar ações intergeracionais e inclusivas que garantam os direitos da pessoa idosa de participar efetivamente de espaços coletivos de decisões no controle social das políticas públicas fortalecendo vínculos familiares e comunitários.

Eixo 3- Participação – implantação de responsabilidade estadual

  1. Efetivar a participação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa na elaboração do orçamento público estadual (em suas três peças: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), nos fóruns, seminários, conferências, entre outras atividades referenciadas à pessoa Idosa.

  2. Fortalecer a Política do Idoso pelas bases da educação, onde a questão do direito seja trabalhada desde a infância, incluindo nas disciplinas, de forma transversal e intergeracional, temas relativos aos direitos da pessoa idosa, de acordo com o capítulo V art. 22 do Estatuto do Idoso.

  3. Incentivar e capacitar os Conselhos de forma que estes oportunizem aos idosos o conhecimento e as formas de acesso aos seus direitos e deveres, para que os mesmos sejam multiplicadores para a comunidade, familiares, etc. visando o protagonismo e a organização social.

  4. Garantir a participação social da pessoa idosa de forma democrática e descentralizada, incentivando a realização de encontros, fóruns interestaduais com agenda permanente. Promover reuniões periódicas com representantes de cada conselho para discutir e definir ações comuns, pensar questões locais (exemplo: acessibilidade, serviços, etc.), promover eventos de cidadania integrando vários serviços.

  5. Criar mecanismos de fiscalização em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e com o Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência para o cumprimento de lei de acessibilidade no transporte interestadual (ônibus, trem e avião) e ampliar o número de assentos destinados à pessoa idosa, conforme o capitulo X artigo 39 parágrafos único do Estatuto do Idoso.

Eixo 4- Direitos Humanos – implantação de responsabilidade federal

  1. Criar Centros de Referência e Apoio a Vítima – CRAVI 24 (vinte e quatro) horas, com atendimento jurídico, especializados em idosos vítimas de violência doméstica, com possibilidade de encaminhamento a abrigos com atendimento diferenciado para idosos, bem como, implantar um serviço para atender o Disque Denúncia.

  2. Garantir e fortalecer o atendimento intersetorial nas redes de políticas públicas, melhorando a integração das redes de atendimento à pessoa idosa (Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Ministério Público, Policia Civil e Militar, Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social, Disque 100 e outros), assegurando o direito à proteção, acolhimento e escuta qualificada.

  3. Equipar e capacitar continuamente, em nível nacional, as equipes multiprofissionais das delegacias especializadas no atendimento ao idoso ou órgão congênere de atendimento ao idoso

  4. Destinar recursos provenientes do Fundo Nacional do Idoso aos fundos estaduais e municipais do segmento para o custeio da elaboração de diagnóstico local da violência contra o idoso e planejamento nos municípios e estados, possibilitando assim a construção de indicadores sólidos no direcionamento das políticas públicas voltadas a este segmento.

  5. Regulamentar os planos de saúde sem discriminação para a população idosa, regulando os valores para que não sejam abusivos e garantindo atendimento em todos os níveis de atenção da saúde, priorizando também o atendimento no SUS.

Eixo 4- Direitos Humanos – implantação de responsabilidade estadual

  1. Promover fóruns com as redes de atendimento que articulem as demandas, necessidades e recursos de proteção a pessoa idosa em situação de violação de direitos, divulgando nas mídias os canais de denúncia e violência contra a pessoa idosa.

  2. Ampliar e capacitar continuamente os agentes públicos de toda rede de atendimento a pessoa idosa, Delegacias do Idoso, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos, de modo a garantir a defesa dos direitos da pessoa idosa, prevenindo toda a forma de assédio moral, violência e discriminação, inclusive na execução e ampliação das políticas públicas e punição dos violadores.

  3. 3. Criar Centros de Referência e Apoio a Vítima – CRAVI 24 (vinte e quatro) horas, com atendimento jurídico, especializados em idosos vítimas de violência doméstica, com possibilidade de encaminhamento a abrigos provisórios, de acordo com o artigo 44 e 45 do Estatuto do Idoso, bem como, implantar um serviço para atender o Disque Denúncia em todos os municípios do estado.

  4. Promover a realização de campanhas que garantam o acesso à informação do Sistema de Garantia de Direitos, de forma clara e objetiva, e movimentos de sensibilização da sociedade sobre a questão do envelhecimento e sobre as violências mais comuns nessa etapa de vida, garantindo que essas ações estejam associadas a mecanismos de coibição de abuso, maus tratos contra os idosos, abandono e todo tipo de violência seja física, patrimonial ou psicológica, no ambiente doméstico, espaços públicos e transportes coletivos.

  5. Promover amplas e contínuas campanhas educativas a respeito do Estatuto do Idoso nas escolas públicas, particulares, universidades, cursos técnicos e demais centros de ensino para devida capilarização das propostas em todos os municípios do estado de São Paulo.

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