Projetos de Lei baseados na Reforma da Previdência proporão idosos só após 65 anos

Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Baseados na Reforma da Previdência que aumentou a idade mínima de aposentadoria para 65 anos para o homem e para 62 anos para a mulher, vários deputados federais estão defendendo que o Estatuto do Idoso também seja “reformado” e passe a considerar oficialmente como pessoa idosa no Brasil, somente aquelas com 65 anos ou mais.

Uma proposta de autoria do deputado João Campos (Republicanos-GO) tramita na Câmara dos deputados, como Projeto de Lei 5383/19.

Não existe mais justificativa para dizer que uma pessoa com 60 anos é idosa. A cada dia que se passa vemos mais pessoas atingindo essa idade com qualidade de vida, em plena atividade laboral, intelectual e até mesmo física, argumentou o deputado federal.

Para profissionais da Saúde é preciso ficar atento ao fato que as pessoas envelhecem de forma diferente e que a maioria dos brasileiros começa a trabalhar cedo.  Uma aprovação dessa pode tirar direitos na hora em que pessoas mais simples estão desgastadas e precisam de ajuda.

A respeito da proposta de mudança do recorte de 60 anos para a definição de idosos no Brasil, passando para 65 anos, considero inapropriada. Diferente dos países desenvolvidos, nossa escolha- como em outros países próximos ao nosso desenvolvimento socioeconômico- reconhece a grande desigualdade social e o impacto que isso provoca no corpo e na mente das pessoas mais desfavoráveis. Portanto, 60 anos é um mínimo no reconhecimento desse desgaste, visando, assim, a proteção social dos grupos, afirma o médico Nivaldo Carneiro Júnior, Doutor em Medicina Preventiva pela Universidade de São Paulo. Pós-Doutorado pela Faculdade de Medicina de Barcelona e professor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, entre outras.

Mudanças nos direitos

A alteração de 60 para 65 anos vai implicar na mudança de direitos que poderão causar problemas imediatos para muitos idosos.

Gratuidade dos ônibus municipais que no Estatuto do Idoso estava previsto para 65 anos, passou para 60 anos em muitas cidades. O mesmo aconteceu em viagens nos ônibus intermunicipais rodoviários. No Estado de São Paulo, a gratuidade para esse público no transporte intermunicipal rodoviário entrou em vigor em 2014.

Idosos têm prioridade no recebimento da restituição do IR e, com isso, costumam entrar nos primeiros lotes de pagamento, já liberado sem junho e julho deste ano.

Planos de saúde voltados para idosos poderão alterar toda política de reajustes.

Doentes idosos podem perder direito de acompanhante em hospitais.

A prioridade em processos judiciais é garantida a partir de 60 anos e para os idosos a partir dos 80 deve ser ainda mais rápido.

Não é a primeira vez que tentam alterar a idade no Estatuto do Idoso

Quando o Estatuto do Idoso completou 10 anos, em 2013, a demógrafa Ana Amélia Camarano, do Ipea, quis redefinir a idade dos cidadãos e quando eles deveriam ganhar proteção especial do Estado em benefícios como meia-entrada em atividades culturais e gratuidade no transporte público. No estudo “Estatuto do Idoso: avanços com contradições”, ela registra que a expectativa de vida do brasileiro tinha aumentado e a elevação da idade mínima traria maior equilíbrio ao sistema. O governo federal da época não quis fazer essa alteração.