Profissão de Cuidador avança no Senado e já pode ir para votação final em Plenário

A criação e regulamentação das profissões de Cuidador de Pessoa Idosa, Cuidador Infantil, Cuidador de Pessoa com Deficiência e Cuidador de Pessoa com Doença Rara está mais perto de ser concretizada, desde a última quarta-feira, 8 de maio , quando teve a  aprovação na CCJ- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania  do Senado.

Com o voto favorável da relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2016  agora segue para análise o Plenário. Se ele  tiver propostas de emenda volta a ser debatido. Caso seja aprovado em plenário sem senhuma emenda vai direto para sanção do executivo, aguardando a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias. Caso o presidente não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente. Ocorrendo essa hipótese, o projeto é promulgado pelo presidente da República ou pelo presidente do Senado.

A profissão se Cuidador, segundo o Projeto de Lei

De acordo com o projeto, esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.

Ainda pelo PLC 11/2016, a atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

O texto da regulamentação proíbe a esses profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) ou do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).

Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, estará vinculado às normas gerais de trabalho.

Para Rose de Freitas, a regulamentação da atividade de cuidador é uma resposta necessária do Estado e da sociedade para uma tarefa gigantesca.

“Formalizados os empregos, haverá estímulos à capacitação e todos ganharão com isso, principalmente aqueles que dependem de cuidados especiais. Com a valorização desses profissionais, estaremos diminuindo os maus-tratos, os casos de violência ou o simples desleixo com idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras”, aposta a relatora.

parte do texto tem informações da Agência Senado