Prefeitura não prestaria serviço de ILPI se tivesse que gastar só o valor que repassa

Cláudio Stucchi, advogado e consultorespecializado nas áreas de Políticas Públicas de Assistência Social para Idosos e de Gestão Documental para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s); Assessor jurídico de dezenas de Organizações Sociais Civis ligadas à Sociedade de São Vicente de Paulo do interior paulista; Assessor jurídico e consultor do Conselho Metropolitano de Jundiaí (Vicentinos); Coordenador dos Congressos Técnicos das Unidades Vicentinas; Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Itapetininga/SP; Presidente do Lar São Vicente de Paulo de Itapetininga/SP; Sócio da Previner Consultoria; Palestrante convidado para o "I Congresso Nacional de Alzheimer" e Articulista no Site “Cuidar de Idosos".
Cláudio Stucchi, advogado e Consultor especializado nas áreas de Políticas Públicas de Assistência Social para Idosos e de Gestão Documental para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI); Assessor jurídico de centenas de Organizações Sociais Civis; Assessor Jurídico e Consultor do Conselho Metropolitano de Jundiaí da SSVP (Vicentinos); Ex-Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Itapetininga/SP; Ex-Presidente da Comissão de Ação Social da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção de Itapetininga; Ex-Presidente do Lar São Vicente de Paulo de Itapetininga; Sócio da Previner Consultoria; Palestrante convidado para o “I Congresso Nacional de Alzheimer”; Facilitador de Capacitações Presenciais para Assistentes Sociais e Membros de Conselhos Municipais do Idoso; Mentor da Frente Parlamentar de Apoio às Entidades Cuidadoras de Idosos, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo..

A maioria dos municípios de todo o país reluta ao negociar os valores anuais de repasse para as ILPI – Instituições de Longa Permanência (termo oficial das antigas casas de repouso) demonstrando um certo preconceito orçamentário e afronta à Lei Orgânica da Assistência Social, ao Estatuto do Idoso e à Lei da Política Nacional do Idoso (PNI).

Infelizmente ainda existem agentes públicos que enxergam as Prefeituras Municipais “oferecendo ajuda” às entidades asilares. Entendem que ainda predominam os aspectos de “assistencialismo”.

Eles precisam ser avisados que os serviços executados pelos lares de idosos são de relevante interesse público e que fazem parte das Políticas Públicas de Proteção Social Especial às Pessoas Idosas em estado de vulnerabilidade social ou com risco pessoal. É direito constitucional das pessoas idosas serem institucionalizadas após o esgotamento de todas as alternativas possíveis. É direito delas ter a garantia de que os serviços de assistência social desenvolvidos pela ILPI terá qualidade.

Os custos dos serviços ofertados pelas ILPI são altos porque são obrigadas a manter diversos profissionais em seu quadro de recursos humanos, funcionam de forma ininterrupta de segunda a segunda, 24 horas por dia, prestam cuidados integrais às pessoas idosas internas, servem 6 refeições diárias e oferecem serviços de limpeza diária, lavanderia e hotelaria. Portanto, se não houver uma participação justa do poder público, poderá surgir uma onda de suspensão de serviços e de fechamento de diversas no Brasil.

É preciso que a sociedade reflita a seguinte questão: “Por quê os gestores municipais levam em consideração os valores de mercado, quando celebram contratos de serviços com as construtoras, as empreiteiras, as consultorias, as concessionárias, entre outras empresas que prestam serviço público e não colocam o mesmo acerto nos valores que celebram parcerias com as ILPI?” “Se as ILPI não existissem seria possível para as prefeituras executar os serviços com os mesmos valores que repassam?” Enquanto as ILPI particulares cobram de 2 mil a 6 mil reais por cada pessoa idosa, tem prefeitura que paga 80 reais à ILPI filantrópica, por cada idoso atendido. Completo absurdo!

Desde que surgiu o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em 2005, as entidades asilares vem carregando em seus ombros o peso do alto custo dos serviços de interesse público que prestam aos idosos. Nada tem sido feito para alterar esse lamentável quadro. Os idosos possuem uma ampla legislação protetiva. Mas as ILPI filantrópicas, não. Sofrem com o descaso orçamentário da União, do Estado e dos Municípios, com desrespeito à sua autonomia e sobrevivem ainda, de doações e de eventos beneficentes, para sustentar a Assistência Social, instrumentalizada por normas, cada vez mais rigorosas e exigentes!

Por outro lado, as ILPIs também precisam estar atentas para o fato que a época dos convênios, em dezembro de 2016. Desde janeiro de 2017 está vigendo a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), no âmbito dos Municípios. Aumentou a burocracia e as exigências formais. Surgiu um novo ambiente jurídico nas parcerias celebradas entre as ILPI sem fins lucrativos e os Municípios. Metas estabelecidas no Plano de Trabalho terão que ser cumpridas. Além das prestações de contas, as entidades devem apresentar relatórios de seus resultados obtidos junto aos seus assistidos. Se as ILPI filantrópicas quiserem obter melhores repasses dos Municípios terão que sair da passividade e lutar pela sustentabilidade econômica, com argumentação fática e legal e transparência. As ILPI precisam mobilizar o Ministério Público, o Conselho Municipal do Idoso, a Câmara Municipal e a sociedade civil organizada, para que a articulação em prol da proteção social às pessoas idosas ganhe força e consistência.