

Passados mais de 10 anos da sua entrada em vigor, em janeiro de 2004, o Estatuto do Idoso continua sendo pouco conhecido por aqueles que tem direito a se beneficiar dos direitos nele garantidos: os próprios idosos.
Criado pela Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Estatuto do Idoso reuniu em 118 artigos o que de mais importante foi apontado por juristas e lideranças do movimento de idosos, de todo o país, depois de 20 anos de debates sobre o tema. Seu texto ainda é bastante atual e considerado avançado, em comparação a legislação de muitos países, mesmo no chamado primeiro mundo.
A questão é que muito pouco mudou no que se refere a implantação de políticas públicas e na criação de uma rede nacional de prestação de serviços.
Existem avanços, mas poucos, se compararmos o que aponta os textos acadêmicos de profissionais especializados no assunto aos números de relatórios oficiais.
Enquanto, por exemplo, os números de denúncias anônimas sobre violações dos direitos aumentam a cada ano, o total dos registradas em delegacias é pequeno. As delegacias aumentam em número, mas não em qualidade. Quando criadas, em São Paulo, nos anos 90, tinham na equipe de atendimento aos idosos assistentes sociais e psicólogas. Muitas policiais femininas foram fazer cursos de especialização voltados para o serviço de idosos mirando uma carreira na área. Hoje a maioria das delegacias de atendimento aos idosos só tem policiais, quase sempre sem ter recebido uma capacitação para o serviço.
O Estatuto do Idoso conseguiu impulsionar alguns avanços sociais, mas não teve força para mudar o padrão cultural da sociedade brasileira que ainda teima em relegar o cidadão idoso ao segundo plano.