Ministério Público do Tocantins atua em empresas que negam gratuidade aos idosos

ministerio publicoO Ministério Público Federal no Tocantins, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão enviou para as empresas privadas de transporte interestadual de passageiros do Tocantins uma “recomendação” para que passem a adotar práticas legais na emissão de passagens aos idosos.

Um inquérito civil aberto para apurar vários casos de denúncias apurou diversos relatos de que as empresas estão se recusando a conceder passagens gratuitas ou com descontos às pessoas idosas, conforme prevê o Estatuto do Idoso.

As investigações apontaram que as empresas utilizam algumas estratégias que cerceiam os direitos dos idosos, tais como a limitação de trajeto ou a definição de dias e horários específicos para que a pessoa idosa usufrua o beneficioda passagem gratuita ou com desconto. Também foram identificadas situações em que a empresa exige necessidade de reserva de lugares com antecedência máxima fora do previsto em lei.

De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de transporte interestadual são obrigadas a promover a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, além de oferecer desconto de, pelo menos, 50% no valor das passagens, para os idosos que excederam as vagas gratuitas e que também possuam renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

A violação desses direitos, conforme o Estatuto do Idoso, pode acarretar em pena de reclusão de até um ano e multa.