Justiça consegue impedir que idosos fiquem sem receber o BPC no começo do ano, mas cadastro tem que ser feito

Dra. Danielle Dos Santos Marques Curciol, da Comissão da Pessoa Idosa da OAB Americana e presidente do Conselho Municipal do Idoso de Americana, no Interior de São Paulo. Foto: jornal3idade.com.br

A juíza da 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, Eliana Rita Maia Di Pierro, deferiu uma liminar determinando que a União Federal se abstenha de interromper o pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada aos seus beneficiários por falta de cadastro no Cadúnico até 31.12.2018, com efeito em todo território nacional. (Processo n. 5031291-14.2018.4.03.6100)

Isso não significa que as pessoas idosas que ainda não se cadastraram devem relaxar. Pelo contrário, é preciso ficarem atentas pois esse é um recurso que pode ser suspenso, por isso é preciso garantir.

O adiamento vale até que o governo se desincumba de elaborar e implementar um plano efetivo de publicidade e informação, que leve em conta as peculiaridades dos beneficiários, bem como que fiscalize seus efetivos cumprimentos pelos municípios.

“Na prática a data de 31 de dezembro de 2018, que é a terceira a ser adiada, não conseguiria mais ser obedecida pelos mais de 30% de beneficiários que ainda faltam se cadastrar. Os órgãos públicos da maioria dos municípios do país trabalham somente até hoje e na semana que vem entram em recesso das festas. Então será preciso que o governo promova uma publicidade especial, pois o público de quem estamos falando são idosos ou pessoas portadoras de deficiência que dependendo do território que habitam não têm acesso fácil as campanhas oficiais, disse a advogada Danielle Dos Santos Marques Curciol, da Comissão da Pessoa Idosa da OAB Americana e presidente do Conselho Municipal do idoso de Americana, no Interior de São Paulo.

Pedido foi da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública de SP

A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) ingressaram no dia 17 de dezembro com uma medida cautelar antecedente de ação civil pública, para que o governo federal não interrompesse o pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada (BPC/Loas) aos beneficiários por falta de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do  Governo Federal (CadÚnico).