
A alteração do período de realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que o Jornal da 3ª Idade noticiou no dia 10 de junho de 2015, segundo informações obtidas junto ao CNDI-Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, teve a sua oficialização divulgada um mês depois, no dia 10 de julho.
A Portaria nº 297 de 6 de julho de 2015 alterou o artigo 3º da Portaria nº 754, de 29 de dezembro de 2014, que datava o período das conferências.
Agora, oficialmente divulgado para todo o país, o período da 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, como as demais conferências nacionais serão realizadas no mesmo período, de 2 a 6 de maio, em Brasília.
Ainda não foi decido o local. Também não existe a arte oficial que ilustrará os materiais de divulgação e trabalho. Todos os municípios do país continuam usando a arte divulgada na primeira chamada do evento.
Abaixo o link da página do Diário Oficial da União que publicou a Portaria nº 297