Aqui somente as deliberações propostas para a Nacional e a Estadual, tiradas na V Conferência Municipal dos direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, realizada no auditório do Palácio de Convenções do Anhembi, de 6 a 8 de agosto de 2019.
Eixo III: Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.
Âmbito Nacional:
1. Garantir a regulação de agências financiadoras para que não exista sobreposição de empréstimos, bem como proibição de cadastros para contatos telefônicos;
2. Incentivar e fomentar pesquisas para maior conhecimento sobre as diversas formas de violência sofrida pelos idosos – causas, faixa etária, ambiente da saúde etc.- e quais as melhores soluções;
3. Estruturar, garantir e executar as Políticas Públicas ligadas ao Idoso imigrante (estrangeiro com residência permanente em nosso município) e refugiado/exilado;
4. Ampliar e capacitar continuamente as equipes da Defensoria Pública e do Ministério Público para atendimento ao idoso e criar assessoria Jurídica aos idosos dentro das Subprefeituras, Estado e Federação;
5. Ampliar, efetivar e executar políticas públicas de prevenção de violência contra a pessoa idosa nos territórios de forma continua;
6. Criar, estruturar, fiscalizar e divulgar Casas Especializadas de acolhimento para idosos que sofrem violência, com a capacitação multidisciplinar continua dos trabalhadores;
7. Promover continuamente a divulgação do Estatuto do Idoso, de Diretrizes, Leis e Decretos sobre os direitos da pessoa idosa, nas redes sociais, mídias, serviços públicos e privados;
8. Garantir a participação do Ministério Público e Defensoria, além dos Centros de Referência da Assistência Social e Centros de Referência Especializado da Assistência Social, nos Núcleos de Convivência, quando necessário;
9. Garantir e efetivar as leis e diretrizes de base a proteção e cuidados as pessoas idosas na grade curricular;
10.Garantir que a regulação respeite que o agendamento, atendimento de saúde e exames básicos e especializados sejam regionalizados;
11.Ampliar e incentivar programas socioeducativos e intergeracionais que assegurem o trato adequado à pessoa idosa.
Âmbito Estadual:
1. Garantir a regulação de agências financiadoras para que não existam sobreposição de empréstimos, bem como proibição de cadastros para contatos telefônicos;
2. Incentivar e fomentar pesquisas para maior conhecimento sobre as diversas formas de violência sofrida pelos idosos – causas, faixa etária, ambiente da saúde etc – e quais as melhores soluções;
3. Estruturar, garantir e executar as Políticas Públicas ligadas ao Idoso imigrante (estrangeiro com residência permanente em nosso município) e refugiado/exilado;
4. Ampliar e capacitar continuamente as equipes da Defensoria Pública e do Ministério Público para atendimento ao idoso e criar assessoria Jurídica aos idosos dentro das Subprefeituras, Estado e Federação;
5. Ampliar, efetivar e executar políticas públicas de prevenção de violência contra a pessoa idosa nos territórios de forma contínua;
6. Criar, estruturar, fiscalizar e divulgar Casas Especializadas de acolhimento para idosos que sofrem violência, com a capacitação multidisciplinar contínua dos trabalhadores;
7. Promover continuamente a divulgação do Estatuto do Idoso, de Diretrizes, Leis e Decretos sobre os direitos da pessoa idosa, nas redes sociais, mídias, serviços públicos e privados;
8. Garantir a participação do Ministério Público e Defensoria, além dos Centros de Referência da Assistência Social e Centros de Referência Especializado da Assistência Social, nos núcleos de convivência, quando necessário;
9. Garantir e efetivar as leis e diretrizes de base a proteção e cuidados as pessoas idosas na grade curricular;
10. Garantir que a regulação respeite que o agendamento, atendimento de saúde e exames básicos e especializados sejam regionalizados;
11. Ampliar e incentivar programas socioeducativos e intergeracionais que assegurem o trato adequado a pessoa idosa.