A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) ingressaram ontem uma medida cautelar antecedente de ação civil pública, para que o governo federal não interrompa o pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada (BPC/Loas) aos beneficiários por falta de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O prazo para inscrição é até 31 de dezembro, mas em todo o país milhões de pessoas ainda não se cadastraram.
O pedido é para que a ação tenha efeito em todo o território nacional, até que a União se desincumba de elaborar e implementar plano efetivo de publicidade e informação, que leve em conta as peculiaridades dos beneficiários, bem como que fiscalize seu cumprimento pelos municípios.
A autoria da ação é dos defensores públicos federais Fabiana Galera Severo, defensora regional de direitos humanos em São Paulo, e Pedro Rennó Marinho, coordenador dos Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e Atendimento à Pessoa com Deficiência, além da defensora pública do Estado de São Paulo Fernanda Dutra Pinchiaro, coordenadora do Núcleo Especializado Idosos e Pessoas com Deficiência da DPE-SP.
De acordo com os defensores que ajuizaram a ação, “em 08 de julho de 2016, o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada – BPC, foi alterado pelo Decreto nº 8.805. Por meio dessa mudança, introduziu-se no art. 12 a obrigatoriedade de que o interessado se inscreva em ´Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico’, para que possa fazer jus ao BPC”.
A atuação das Defensorias busca garantir os direitos de mais de 1,7 milhão de pessoas. “Não se trata de pessoas contra quem pese qualquer pecha de irregularidade. Trata-se de beneficiários regulares da assistência social, que dependem do pagamento do benefício para sua subsistência. Não questionamos qualquer mecanismo de controle de fraude na percepção do benefício, somente a privação desses valores contra pessoas que possuem o direito adquirido ao benefício, após preencher todos os seus requisitos em sede de devido processo legal administrativo, e que não foram recadastrados por falha da União em promover divulgação, convocação e busca ativa suficientes e aptas a atingir essas populações em agravada vulnerabilidade – idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza-miserabilidade”.
Segundo normativas do Governo Federal, os beneficiários do BPC deveriam realizar a atualização cadastral no CadÚnico até 31 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão do benefício. De acordo com os defensores, porém, não houve planejamento eficiente por parte do Governo para viabilizar o cadastramento das centenas de milhares de pessoas idosas e com deficiência dentro do prazo. “Ao contrário, a União restringiu-se apenas a estabelecer o prazo final de cadastramento, o que importará no consequente cancelamento de benefícios assistenciais de cerca de 40% dos beneficiários ainda não cadastrados”.
Em novembro de 2018, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que até agosto quase 35% da população nacional atendida por meio do BPC permanecia excluída da atualização cadastral. Na cidade de São Luís (MA), por exemplo, 59,97% dos beneficiários não haviam sido cadastrados; em Porto Alegre (RS), 54,44%; e em Nova Iguaçu (RJ), 50,61%. Também não havia sido cadastrada 40,61% da população paulistana beneficiária. Nacionalmente, em setembro de 2018, havia ao todo 4.612.677 beneficiários do BPC, dos quais a União deixou de recadastrar 38,34%, concluíram os defensores públicos federais.
O responsável pela família deve procurar o posto de cadastramento ou CRAS de seu bairro para não ficarem de fora. É importante não se esquecer de levar o CPF de toda família.
No Cadastro são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações. Com essas informações os agentes do governo indicam as pessoas para serem beneficiárias de programas sociais
Manter os dados atualizados no Cadastro Único além de evitar transtornos como a suspensão do recebimento do BPC possibilita a inclussão da pessoa em programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida, Bolsa Família e Tarifa Social de Energia Elétrica.
O que é o BPC
O BPC é um benefício que assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65 anos de idade, ou mais. Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Para a pessoa com deficiência o BPC oferece um salário mínimo mensal é a pessoa de qualquer idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. O familiar recebe 1 salário mínimo de forma mensal.