Conselho Federal do Serviço Social diz que nova lei do BPC está contraria ao Estatuto do Idoso

O CEFESS – Conselho Federal do Serviço Social começou na última sexta-feira, 9/7, a segunda parte da série Assistente Social, explica pra gente!”, que pretende apontar os prejuízos que idosos e pessoas portadoras de deficiência terão com a  Lei nº 14.176/2021 que, entre outras mudanças, estabelece novos critérios para acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC).

Segundo a entidade, as novas normas vão na contramão do Estatuto do Idoso e tira a possibilidade de milhões de pessoas terem direito ao BPC. Dividida em três partes a série procura, de forma didática, mostrar os principais retrocessos da nova lei.

Para entender mais sobre as diferenças da nova lei, o Jornal da 3ª Idade conversou com a assistente social Lylia Rojas, que é trabalhadora da política de Previdência Social, atua no INSS/Al desde 2009.  Ela é conselheira do CFESS, para a gestão 2020-2023.

Jornal da 3ª Idade – Por que a senhora escreveu no portal do CEFESS que  a nova lei é um retrocesso? Qual é a maior preocupação da entidade nesse momento?

Lylia Rojas é assistente social, trabalhadora da política de Previdência Social, atua no INSS/Al desde 2009. Conselheira do Conselho Federal de Serviço Social na gestão 2020 -2023.

Lylia Rojas, conselheira do CFESS – O BPC é um dos principais programas da Política de Assistência do Brasil. É o programa que promove a maior transferência de renda para os municípios. Ele é também o que mais envolve o trabalho das assistentes sociais, que também atua com ele na Previdência Social, porque ele é operacionalizado pelo INSS. Por isso passamos a acompanhar a lei desde que ela começou a ser discutida.

Jornal da 3ª Idade – O que o CEFESS pretende que as pessoas entendam com essa série de conteúdos que estão divulgando nas redes sociais?

Lylia Rojas, conselheira do CFESS – É muito importante que as pessoas entendam os prejuízos que esse texto impõe. A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) quando vai normatizar o BPC estabeleceu que o valor seria de renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, tanto para pessoa com deficiência, como para pessoa idosa. Existe uma luta histórica de várias conferências, inclusive do movimento das pessoas com deficiência e idosos para que esse teto aumente, porque é muito baixo. Não se pode imaginar que uma pessoa possa viver dignamente com ¼ de salário mínimo. No ano passado chegou a ser aprovado um Projeto de Lei que colocava como meio salário mínimo de teto. Diante de muita pressão esse PL caiu e voltou para o Congresso onde foi alterada algumas linhas. Na verdade, o teor continua o mesmo.

Jornal da 3ª Idade –  O governo federal está divulgando que a lei aumenta o teto? Onde está a divergência?

Lylia Rojas, conselheira do CFESS – Na verdade a Lei abre para que pessoas com até meio salário mínimo, comprove o comprometimento da renda e outras questões, para que ela possa ter acesso ao BPC, com valor maior que um ¼ do salário mínimo. Ocorre que na realidade isso já acontecia, porque existe uma ACP (Ação Civil Pública), desde 2013, que já abria essa excepcionalidade para as pessoas idosas ou com deficiência.

Jornal da 3ª Idade – Como se calcula a renda per capita?

Lylia Rojas, conselheira do CFESS – Você pega um valor de salário de uma família e divide pelo número dos membros. Por exemplo, numa família de quatro pessoas, que somente um está empregado recebendo um salário mínimo, se tiver uma pessoa com deficiência, quando requerer o BPC não será atendida porque a renda per capita da família atinge ¼ do salário mínimo. Isso já gerou muita discussão e vem sendo questionamento na Justiça há muitos anos.

Jornal da 3ª Idade – Como funcionava o Comprometimento de Renda que foi descartado com a nova lei e que está sendo objeto de muitas críticas dos profissionais de Serviço Social?

Lylia Rojas, conselheira do CFESS – Antes uma família poderia abrir uma ação chamada de Comprometimento de Renda, ao dar entrada no pedido de BPC, provando que tinha por exemplo um idoso em casa com gastos extras de fraldas e remédios. A família apresentou recibos que comprovam e então era encaminhada ao Serviço Social do INSS que emitia o parecer indicando que apesar da família estar beirando o teto de ¼ do mínimo, ela tinha gastos que comprometem a vida da pessoa. Hoje isso foi vetado.

Jornal da 3ª Idade – Como funciona agora?

Lylia Rojas, conselheira do CFESS – Agora só serão atendidas as pessoas que tenham renda per capita igual à ¼ de salário mínimo até meio salário. Já colocando um teto. Além de reduzir e criar um público específico foram criadas novas exigências que vão na contramão de tudo que se debate em relação a esses indivíduos. A pessoa idosa além de comprovar o comprometimento de renda ela vai ter que comprovar uma relação de dependência de terceiro. Não é dependência financeira, é uma relação de dependência para atos da vida. Então uma pessoa idosa numa situação de pobreza ou de vulnerabilidade social, que apenas teria que comprovar essa situação, agora também terá que comprovar uma relação de dependência em relação a familiares. A pessoa tem que provar que depende da ajuda de outros para sobreviver. Isso não existia na lei anterior. É voltar a olhar os idosos com o sentido da invalidez. A lei vai totalmente na contramão do que os profissionais querem garantir ao levar em conta as dificuldades de interação com meio, com a acessibilidade. O BPC que foi criado para dar promoção de qualidade de vida para as pessoas terem condições de igualdade na sociedade está recuando para uma perspectiva assistencialista.

Jornal da 3ª Idade – Qual o número de espera para receber o BPC atualmente no país?

Lylia Rojas, conselheira do CFESS – São mais de 500 mil em lista de espera.