O Conselho Estadual do Idoso de SP, presidido atualmente pela professora Vera Luzia do Nascimento-Fritz, vai abrir no período de 8 a 23 de setembro as inscrições para candidatos interessados a serem conselheiros na próxima gestão, 2020-2022.
Diferente dos conselhos municipais que aceitam candidaturas individuais, as eleição do CEI-SP só aceitam nomes de pessoas indicadas por entidades com sede no Estado de São Paulo.
De acordo com o documento que regerá todo o Pleito 2020, são exigências para os candidatos:
Art. 4º – Poderão candidatar-se ao Pleito Eleitoral, pessoas com comprovada atuação na
área da defesa dos direitos e do atendimento ao idoso, devidamente atestada através de
indicação feita por entidades com atuação nessa mesma área, com sede no Estado de São
Paulo, na forma do §1º do artigo 23 da Lei 12.548/2007, com no mínimo 03 (três) anos de
atividade.
§ 1° – Para fins desta deliberação, considera-se Entidade a que preste serviço de
assistência ao idoso nas áreas de saúde, assistência social, educação, esporte, turismo,
lazer, dentre outros.
§ 2° – Cada Entidade poderá indicar para inscrição até 2 (dois) candidatos, maior de idade,
brasileiro nato ou naturalizado, sendo um dos candidatos preferencialmente idoso.
§ 3° – É vedada a inscrição de candidatos que ocupem cargo público ou que possuam até
segundo grau de parentesco com conselheiro da atual gestão Estadual.
§ 4° – Os representantes da Sociedade Civil que possuem assento no CEI/SP na atual
gestão, só poderão concorrer à reeleição caso não tenham cumprido 02 (dois) mandatos
consecutivos e desde que atendam e cumpram, integralmente, as exigências e orientações
relativas ao processo eleitoral regulado pela presente Deliberação.
§ 5° – O candidato eleito será representante da macrorregião