” O Brasil vive uma conjuntura de avanço do conservadorismo, de perda de direitos sociais e trabalhistas, historicamente conquistados, seguido do aumento da violência, da repressão e da criminalização dos movimentos sociais e populares. E, cada dia mais, vemos avançar a privatização e a precarização da saúde e da educação, por exemplo.
E é nesse cenário que o governo de Michel Temer apresenta a proposta de reforma da Previdência Social. Baseando-se em justificativas fáceis de desmontar como o índice de envelhecimento da população e, num suposto déficit, essa “reforma” altera radicalmente as regras das aposentadorias.
Nós, conselheiras/os do CEDI/PR, manifestamos, portanto, nossa posição contrária a essa reforma da Previdência Social que impõe a retirada de direitos adquiridos e o aumento das desigualdades sociais, mas não mexe nos privilégios das classes dominantes, levando à privatização deste direito social e ao aumento do lucro dos bancos e das empresas de previdência privada. Defendemos o sistema de Seguridade Social e a Previdência Universal, Pública e Solidária, que contribua de forma justa com a distribuição de renda e a diminuição das desigualdades entre homens e mulheres, considerando as diferenças entre as/os trabalhadoras/es rurais e urbanos.
Somos contrárias/os à PEC 287 pois:
a) ela é o resultado da aprovação da PEC 55/2016, que estabelece um teto de gastos para a União e não trata apenas da previdência, mas também de benefícios da assistência social;
b) traz um caráter de desmonte e não de uma reforma – seu objetivo final é reduzir a população que tem acesso aos benefícios previdenciários e diminuir os valores de benefícios pagos;
c) propõe uma alteração profunda no Regime Geral da Previdência Social (RGPS, para trabalhadoras/es da iniciativa privada) e também mudanças nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS, das/os servidoras/es públicas/os da união, estados e municípios);
d) define um conjunto de novas regras que dificultam a aquisição do benefício e, mesmo as regras de transição já são mais duras que as existentes no modelo atual;
e) caso a trabalhadora e o trabalhador consigam se aposentar, será bastante improvável que consigam a integralidade do benefício a que teriam direito;
f) equiparar a idade de homens e mulheres para aposentadoria é desconsiderar a dupla/tripla jornada de trabalho das mulheres, que garantem a realização do trabalho doméstico e de cuidados, além da reprodução da força de trabalho. Segundo o IPEA, mulheres realizam cerca de 8 horas de trabalho reprodutivo (e não pago) por semana a mais do que os homens. Em 25 anos serão 5,4 anos de trabalho a mais do que o realizado pelos homens. Em 49 anos de contribuição serão 9,1 anos a mais do que o realizado pelos homens. Sem contar a informalidade, os baixos salários e a maior taxa de desemprego.
g) para quem trabalha na roça, o aumento da idade, o trabalho fortemente desgastante e a entrada precoce no mercado de trabalho (78% dos homens e 70% das mulheres começam a trabalhar antes dos 14 anos no campo), as diferenças de sobrevida no campo e na cidade farão com que boa parte das/os trabalhadoras/es do campo morram antes de chegar à idade de acesso ao benefício.
h) ignora que o segurado especial é uma política estratégica para manutenção da população no campo, especialmente para a produção de alimentos. A taxa de permanência da juventude no campo cresceu 10 p.p. da década de 80 para 2010, esse cenário poderia se reverter, porque ignora os ciclos de produção no campo e as especificidades da vida rural.
i) desconsidera a realidade existente no mercado de trabalho brasileiro (ainda desestruturado, apesar dos avanços desde 2003) e todas as distorções nele existente, aprofundando as desigualdades no momento da aposentadoria;
j) ao mesmo tempo em que dificulta o acesso aos benefícios da Previdência, também aumenta as restrições ao acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC);
k) não propõe medidas para rever as renúncias fiscais (projeção de R$ 56,4 bilhões em 2016) e nem os débitos/sonegação junto à Previdência (R$ 350,7 bilhões de débitos em 2015);
l) de um total de 103,4 milhões de pessoas na População Economicamente Ativa, apenas 58% possuem cobertura previdenciária (53 milhões no Regime Geral e 7 milhões nos Regimes Próprios). Com a PEC 287 essa cobertura cairá, ampliando a pobreza e a pobreza extrema no médio prazo, diminuindo a “potência” da seguridade social enquanto política pública de diminuição das desigualdades sociais;
m) essa reforma promove políticas concentradoras de renda e de ampliação das desigualdades e da pobreza. Em 70% dos municípios, o valor dos repasses de aposentadorias e pensões é maior do que o repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios;
n) revê o pacto construído com a sociedade na Constituição Federal de 88, que garante como objetivos da Seguridade Social a universalidade da cobertura e a capacidade contributiva;
o) a reforma da previdência é o exemplo claro da disputa pelos recursos públicos que está em curso na sociedade. No Brasil, os gastos com benefícios previdenciários representam 7,4% do PIB, os gastos com BPC representam 0,7% do PIB e por outro lado, os gastos com juros representaram 8,5% do PIB, em 2015.
Se é necessário repensar a Previdência Social, este Conselho de Direitos começa sugerindo:
. A adoção de uma política econômica que estimule o crescimento da produção e o emprego, ampliando a arrecadação, tanto via contribuição das/os trabalhadoras/es quanto a contribuição paga pelas empresas;
. A revisão ou o fim das desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento das empresas (o Tesouro deixaria de fazer a compensação de R$ 22 bilhões/2015);
. A revisão das isenções previdenciárias para entidades filantrópicas (arrecadação de R$ 11 bilhões);
. A alienação dos imóveis da Previdência Social e de outros patrimônios em desuso, por meio de leilão (não há estimativa, mas além de levantar recursos, deixaria de perder com imóveis que estão se deteriorando);
. O fim da aplicação da DRU sobre o orçamento da Seguridade Social (R$ 61 bilhões);
. A criação de Refis para a cobrança dos R$ 236 bilhões de dívidas ativas recuperáveis com a Previdência Social (pelos menos R$ 100 bilhões foram classificados como médio e alto grau de recuperação);
. A melhoria da fiscalização da Previdência Social (aumento do número de fiscais mais aperfeiçoamento da gestão e dos processos de fiscalização) para combater sonegação e a informalidade (R$ 23 bilhões);
. A revisão das alíquotas de contribuição para a Previdência Social do setor do agronegócio (R$5,3 bilhões)
. A destinação de uma porcentagem da exploração do pré-sal para a Previdência Social
O CEDI -PR preocupa-se com idosos necessitados de atendimentos públicos nas áreas de saúde, previdência e assistência social, visto que a eficácia destes serviços garante qualidade de vida, e um envelhecimento digno, ativo e saudável.
Portanto, estamos convictos que esse manifesto venha contribuir na reflexão das senhoras e senhores parlamentares na perspectiva de manutenção e ampliação de direitos adquiridos pela população idosa no país”.