COBAP- Confederação de Aposentados- repudia Decreto que reduz a ação do CNDI

A COPAB- Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos divulgou ontem uma Nota de Repúdio ao Decreto 9893, numa atitude que se soma as várias entidades e movimentos que não concordam com o Decreto 9893 que tira a autonomia do CNDI – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Íntegra da Nota de Repúdio da COBAP

A Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP e suas filiadas, Federações e Associações de Aposentados, Pensionistas e Idosos, com assento no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa – CNDI, reforça as manifestações de repúdio e indignação com a edição do Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O Decreto 9.893/19 reduz a ação ou praticamente extingue o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, um importante instrumento legal de participação e controle social, na aplicação e na efetivação das políticas para a pessoa idosa.

O Decreto 9.893/19 é uma afronta a um Estado Democrático de Direito, ilegal e Inconstitucional, conforme estabelece o artigo 1º de nossa Constituição Federal, “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”.

O referido decreto, reduz absurdamente o número de conselheiros, colocando como conselheiros governamentais apenas aqueles ligados diretamente ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, ficando a representação governamental somente a uma pasta ministerial, retirando de outros ministérios relevantes e instituições da sociedade civil de reconhecida representatividade, a possibilidade de discutir, elaborar e deliberar sobre temas de interesse à população idosa. Retira do colegiado suas atribuições e competências, transferindo
exclusivamente ao governo decisões como a elaboração do regulamento do processo seletivo público das entidades não governamentais, além da submissão de seu Regimento Interno à aprovação do Ministério da Mulher, da Família, e dos Direitos Humanos.

O Decreto também estabelece que a presidência caberá exclusivamente ao Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, um total desrespeito à paridade, ao princípio constitucional da igualdade e a participação efetiva da sociedade civil organizada. Ainda mais, o Decreto minimiza as ações do CNDI, ao prever reuniões trimestrais, sem arcar com o custo que viabiliza a presença dos conselheiros que residem em outros Estados, além de reduzir o período de dois dias de atividades para apenas duas horas de reunião, por vídeo conferência.

A Constituição garante a participação popular para o pleno exercício da cidadania, aproxima o cidadão do poder público, permitindo o controle social e uma colaboração ativa nos processos, na formulação das políticas e nas ações, sendo importante instrumento para a construção de uma sociedade mais solidária e democrática. Portanto, este Decreto significa a extinção do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, um Conselho atuante e fundamental para o aprimoramento e a efetivação das políticas públicas para a Pessoa Idosa.

A COBAP, unindo-se ao CNDI e aos que já manifestaram sua preocupação e indignação com a edição do Decreto 9.893/19, vêm a público ressaltar a importância de uma sociedade participativa na gestão pública, manifestando que extinguir esse colegiado representa um retrocesso para a sociedade e para o Poder Público.

Brasília, 2 de julho de 2019
Warley Martins Gonçalles – Presidente
Luiz Legnãni – Secretário Geral e membro do CNDI