Bolsonaro veta assistência odontológica a internados e com doença crônica

Foto: divulgação
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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou ontem (5/6) a obrigatoriedade de o governo prestar assistência odontológica a pacientes internados em hospitais, àqueles em regime de atendimento ou de internação domiciliar e aos portadores de doenças crônicas.

A regra estava prevista no PLC 34/2013, aprovado pelo Senado em abril. O presidente disse ter ouvido o Ministério da Saúde antes de rejeitar a proposta.

O Presidente Bolsonaro alegou inconstitucionalidade do projeto, que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois aumentaria a despesa pública obrigatória, sem o cancelamento equivalente de outra e sem estimativa do impacto orçamentário.

Posição do Conselho Federal de Odontologia

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Juliano do Vale, ressalta que proporcionalmente, a assistência odontológica em ambiente hospitalar permite baixo investimento se comparado com o retorno em saúde. O projeto prevê, com base em estados que ofertam pleno atendimento, reduzir tempo de internação, riscos de infecção e gastos hospitalares. Além de permitir o diagnóstico precoce de doenças graves e a melhoria na qualidade de vida do paciente. A redação contempla, também, diminuição de gastos com antibiótico e terapia de alto custo. Os benefícios somam, ainda, à rotatividade e disponibilidade de leitos.

O CFO reforça, ainda, o impacto gerado na melhora do quadro sistêmico de pacientes que se encontram totalmente dependentes de cuidados em ambiente hospitalar. Estudos já comprovaram que a melhora da higiene oral e o acompanhamento por profissional qualificado reduzem significantemente a progressão da ocorrência de doenças respiratórias entre pacientes adultos considerados de alto risco e mantidos em cuidados paliativos e, principalmente, os pacientes internados em UTI. Ou seja, a presença do Cirurgião-Dentista em âmbito hospitalar faz-se necessária como suporte no diagnóstico das alterações buscais e como coadjuvante na terapêutica médica; seja na atuação em procedimentos emergenciais frente aos traumas, em procedimentos preventivos quanto ao agravamento da condição sistêmica ou o surgimento de infeção hospitalar; e procedimentos curativos e restauradores na adequação do meio bucal e maior conforto ao paciente.