Desde o primeiro dia de 2021, está valendo a medida provisória fixada pelo governo federal que determina que o BPC (Benefício de Prestação Continuada) será concedido à família com renda mensal per capita inferior a 1/4 de salário mínimo.
O benefício atende deficientes e idosos com mais de 65 anos.
O presidente Jair Bolsonaro alterou o artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993, que estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do BPC e que originalmente adotava esse mesmo critério.
Em março, o Congresso Nacional derrubou um veto do presidente Jair Bolsonaro e, através da Lei nº 13.981, de 2020, elevou para meio salário mínimo o limite de renda para a concessão do BPC. A questão foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo.
Assim, a Lei nº 13.982, de 2020, que restabeleceu o critério de renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, contudo, com vigência até 31 de dezembro de 2020.
Explicação da Secretaria-Geral da Presidência da República
“Referida Lei previa o critério de renda igual ou inferior a meio do salário-mínimo, a ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2021. Tal dispositivo também restou vetado, pelos mesmos motivos do veto ocorrido com a Lei nº 13.981, de 2020. Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”, explica a Secretaria-Geral.
A secretaria acrescenta que “tal situação de incerteza e insegurança jurídica motivou a edição da atual medida provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente”.