AMPID conclama entidades a não participarem do novo processo de composição do CNDI

A AMPID – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência publicou hoje a tarde um manifesto declarando que não participará do novo processo de composição para o CNDI- Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que o Governo Bolsonaro está impondo para as entidades da  sociedade civil.

Assinada pelo seu presidente nacional, Alexandre de Oliveira Alcântara, que também é o Promotor do Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deficiência do Ministério Público do Estado do Ceará, o manifesto da entidade vai além: apoia o manifesto da ANG – Associação Nacional de Gerontologia e conclama que todas as entidades que se dedicam a promover e a defender direitos para a população idosa a não participarem do referido processo, em defesa ao Estado Democrático de Direito.

Íntegra do Manifesto AMPID

MANIFESTO DA AMPID SOBRE O EDITAL N.º 01/19, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS – MMFDH

sexta-feira, julho 19th, 2019 @ 3:30PM
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência – AMPID, com assento no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa – CNDI por longos anos vem, através da presente, declarar que NÃO PARTICIPARÁ do processo seletivo público das entidades da sociedade civil organizada, para composição do CNDI, aberto pelo Edital n.º 01/19, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, diante da flagrante inconstitucionalidade do  Decreto nº. 9.893, de 27 de junho de 2019, que, por via transversa, extingue o CNDI, órgão até então de CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, antes representativo da democracia participativa.
Ao modificar a estrutura e atribuições do CNDI, reduzindo a menos da metade o número de conselheiros, a duração e periodicidade das reuniões, além de prever outras medidas,  o DECRETO torna esse Conselho um órgão exclusivamente de governo, especificamente do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, retirando de sua composição os demais Ministérios, também com pertinência temática e com importantes políticas a serem desenvolvidas na área do idoso, reduzindo o número de Conselheiros da sociedade civil, acabando com a  legítima participação social e o real e efetivo controle social, em séria afronta à Constituição Federal, à Política Nacional do Idoso e ao Estatuto do Idoso, inviabilizando, assim, a participação da AMPID no processo seletivo em curso.
Por essas razões, a AMPID apoia o manifesto da Associação Nacional de Gerontologia- ANG e também conclama a todas as entidades que se dedicam a promover e a defender direitos para a população idosa a não participarem do referido processo, em defesa ao Estado Democrático de Direito.

Alexandre de Oliveira Alcântara
  Maria Aparecida Gugel

 

Íntegra do Manifesto da ANG

MANIFESTO DA ANG CONTRA O EDITAL N. 1/2019 – MMFDH

A Associação Nacional de Gerontologia – ANG (criada em 1985), entidade de natureza técnico-científica e de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI desde sua criação, informa que não concorrerá no processo seletivo público das entidades da sociedade civil organizada, para composição do CNDI, aberto pelo Edital n. 1/2019 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, por repudiar veementemente o decreto presidencial n. 9.893/2019 que, ao reestruturar o CNDI, desconstruiu toda uma história de participação popular e multiministerial daquele órgão de controle social. No formato do Decreto 9.893/2019, tanto no olhar múltiplo sobre o envelhecimento e suas necessidades como na sua função de fiscalização de políticas públicas, o CNDI torna-se ineficiente e ineficaz.
Na oportunidade, conclama a todas as entidades que seriamente se dedicam a promover e a defender direitos para a população idosa a não participarem do referido processo.
Florianópolis, 17 de julho de 2019.MANIFESTO DA ANG -Edital nº 1-2019 – MMFDH
Diretoria Executiva