Dr.Alexandre de Oliveira Alcântara, presidente da AMPID. Foto: MPCE
Na última quinta-feira, dia 11 de abril, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto 9.759 que extinguiu 35 conselhos de direitos e políticas públicas, inclusive o CNDI- Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
A AMPID- Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das com Deficiência, com assento no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa e no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, reforçando as manifestações de repúdio que estão surgindo em todo o país, publicou uma Nota de Repúdio ao Decreto.
Para entender mais dessa posição política da entidade o Jornal da 3ª Idade entrevistou Alexandre de Oliveira Alcântara, Promotor do Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deficiência do Ministério Público do Estado do Ceará e presidente da AMPID.
Jorna da 3a Idade– O Decreto 9.759 de 11 de abril de 2019 está infringindo a Lei do Estatuto do Idoso quando extingue o CNDI?
Dr. Alexandre Alcântara, presidente da AMPID– Na verdade o decreto representa um prejuízo muito maior- fere de morte à democracia participativa e impede o controle social das políticas públicas através da atuação dos conselhos de direitos. Assim, O decreto infringe, principalmente , a Constituição Federal que tem como fundamentos a cidadania, o pluralismo político e como objetivos a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Os conselhos têm um papel fundamental no sistema de garantia de direitos previstos no Estatuto do Idoso, que fica desfigurado com essa aberração jurídica e política.
Jorna da 3a Idade– A possibilidade de acabar com o CNDI nesse momento em que milhares de conferências municipais e estaduais estão sendo feitas em todo o país como preparação da 5a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa pode abalar a realização da própria conferência nacional?
Dr. Alexandre Alcântara, presidente da AMPID– Esse é um risco concreto e infelizmente, temos observado que o atual governo federal não valoriza o diálogo com a sociedade, como o que ocorre no âmbito das conferências e na atuação diária dos conselhos
Jorna da 3a Idade – O que as entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa podem fazer nesse momento para mudar esse quadro?
Dr. Alexandre Alcântara, presidente da AMPID– Temos que deixar claro que esse é um problema da sociedade e não dos conselhos. É também um problema suprapartidário e temos que arregimentar às forças democráticas do país para barramos essa violência política contra a participação cidadã no controle das políticas públicas.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das com Deficiência – AMPID, com assento no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa – CNDI e no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE reforça as manifestações de repúdio e preocupação com a edição do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019.
A evolução da vida em sociedade pressupõe um trato dialógico, amplo e democrático, assegurando a síntese clara da soberania popular, valor legitimador das ações e políticas públicas.
O Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para os colegiados da Administração Pública Federal, onde se incluem Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas.
Segundo estabelece o artigo 1º de nossa Constituição Federal, “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”. Vigora em nosso ordenamento jurídico dois tipos de democracia, a representativa (exercida por meio de representantes eleitos) e a participativa (exercida diretamente pelo cidadão), esta última também conhecida como participação popular ou social.
Notamos que com o decorrer dos anos, num processo civilizatório, houve uma ampliação da participação do cidadão nas decisões políticas de seu Estado, independentemente do nível federativo compreendido (federal, estadual e municipal), deixando-se de lado a democracia exclusivamente representativa. Passou-se, assim, a privilegiar também a democracia participativa, reconhecendo-se a importância da atuação daqueles que serão diretamente alcançados pela Política Pública a ser implementada. Nesse sentido, os Conselhos, como o CNDI e o CONADE, são espaços importantes e privilegiados de participação popular”.
A participação popular é uma garantia constitucional para o pleno exercício da cidadania, aproxima o cidadão da coisa pública, permitindo o controle e uma colaboração ativa nos processos, nas ações e na formulação e condução das políticas, sendo importante elemento para a construção de um cotidiano harmônico e democrático.
Os Conselhos de Direitos são integrados por representantes do Poder Público e da sociedade civil e se afigura como um ambiente legítimo para a escuta da população sobre seus direitos, bem como para a sua efetiva participação nas transformações sociais necessárias no evolutivo processo civilizatório, representando um importante mecanismo que assegura ao Poder Público um melhor balizamento às suas ações e políticas com o objetivo de promover a paz e o bem estar social.
É esse locus um campo profícuo também para que o ente governamental melhor compreenda os reclamos da sociedade e valore seus planos, ações e políticas.
E é dentro deste contexto que a AMPID ressalta a importância dos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas como instrumento de controle social das ações governamentais desenvolvidas a favor do segmento correspondente em âmbito nacional, estadual ou municipal. Num Estado Democrático de Direito não há como prescindir do Controle Social, na medida que este é que assegurará a participação da população na gestão pública, garantindo espaços onde a Sociedade Civil, diretamente interessada, possa influir nas políticas públicas, acompanhando, avaliando e fiscalizando estas Políticas, assegurando a concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, com a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de discriminação.”
Assim, a AMPID, unindo-se aos que já manifestaram sua preocupação com a edição do Decreto 9.759/19, vem a público ressaltar a importância de uma sociedade participativa na gestão pública, externando que a extinção desses colegiados representa um indiscutível retrocesso tanto para vida em sociedade, como também para o próprio Poder Público, subtraindo um instrumento popular especializado à efetivação dos direitos aos quais tem pertinência temática (participação social), em desrespeito à Constituição Federal e Tratados Internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro, deslocando o Brasil para uma posição diversa daquela que historicamente vinha trilhando, em direção aos valores da democracia e da dignidade da pessoa humana.